Novo modelo tributário para o PIS COFINS
O novo modelo tributário para o PIS COFINS na cadeia do café continua em estudo entre o governo federal e as entidades que compõem o agronegócio café, inclusive a ABIC.
O grupo governamental, na última reunião com a ABIC, realizada no dia 13/Abril, apresentou nova proposta do modelo e dos valores dos créditos presumidos para o mercado interno (50%) e para a exportação (50% para o torrado/moído; 60% para o solúvel e 10% para o grão cru), que foram contestados pelo grupo da ABIC, por serem insuficientes e implicarem em aumentos da carga tributária do nosso setor, produzindo aumentos de custos que podem ampliar o índice de inflação e gerar conflitos nas negociações de repasse desses aumentos ao varejo.
Na data de hoje, a ABIC recebeu a minuta do texto legal para a Medida Provisória que implementará o novo modelo. Este texto está sendo enviado para todas as organizações do café, para análise e crítica, havendo a possibilidade de uma nova discussão sobre esta minuta nos próximos dias.
A minuta alterou novamente e melhorou a proposta do governo e estabelece, basicamente, o seguinte:
1) Crédito presumido para a exportação do grão cru = 10%, sobre o valor de aquisição do café em grão cru destinado à exportação (10% de 9,25% = 0,925%);
2) Crédito presumido de 60% para as vendas do café industrializado (torrado/moído/solúvel) no mercado interno (60% de 9,25% = 5,55%), bem como, nas exportações do café industrializado.
O crédito para o mercado interno ainda está aquém do que a ABIC pleiteia. Esta posição será discutida pelo grupo de industriais que representa a ABIC nesta negociação.
Haverá uma nova reunião com o grupo governamental do Ministério da Fazenda, na próxima semana, para avançar neste estudo e criticar a minuta. A ABIC espera ampliar o crédito oferecido.
Importante esclarecer que, depois de aprovados os termos finais da minuta e celebrado o entendimento entre todos os setores, o novo texto legal será encaminhado ao Congresso na forma de Medida Provisória e somente produzirá efeito "no primeiro dia do quarto mês subsequente à sua publicação" (Art. 7º da minuta) . Este comentário é importante para esclarecer e destravar o mercado da matéria-prima, que apresentou retração na oferta em alguns locais, em virtude de boatos de que o novo modelo entraria em vigor rapidamente. Na forma como indicado (1º dia do quarto mês subsequente), esta nova tributação só entrará em vigor provavelmente em final de Setembro/2011.
A ABIC atualizará informações sobre o assunto tão logo surjam novas notícias.
Atenciosamente,
Nathan Herszkowicz – Diretor Executivo
Fonte: ABIC