Prazo para envio da Declaração do ITR termina neste mês

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O prazo para que os proprietários ou possuidores de imóveis rurais enviem à Receita Federal do Brasil a DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial) termina no dia 30 deste mês de setembro. Deve enviar a declaração qualquer pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas) e o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha).

O presidente do Sindicato Rural de Montes Claros e vice-presidente da FAEMG, Ricardo Laughton, explica que o imposto é anual, e a declaração é feita na sede do Sindicato para os associados, e em escritórios especializados. “Para o cálculo é utilizada uma alíquota que varia de acordo com a área da propriedade e o seu grau de utilização, sendo usado apenas o valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou cultura, que chamamos de ‘Valor da Terra Nua’ (VTN), explica Laughton.

Áreas de interesse ambiental, como Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reserva Legal, Servidão Ambiental, entre outras, podem resultar em isenção do imposto. Para essa finalidade é necessário apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) da área, junto ao Ibama. O líder ruralista explica que as informações declaradas devem estar coerentes, pois elas podem ser objeto de comprovação futura.

Ricardo Laughton reforça que é importante que o produtor declare em prazo hábil, evitando, assim, possíveis multas e bloqueios em documentação. “Se não estiver com a declaração atualizada, o produtor não terá acesso a documentos importantes, como a Certidão Negativa de Débitos, indispensável para registrar a compra ou venda da propriedade e para contratar financiamento bancário”, diz. A entrega da declaração do ITR após o prazo também implica em multa de 1,0% ao mês sobre o total do imposto.

Isenção

O imposto não precisa ser pago quando a propriedade é uma pequena gleba rural, com área igual ou inferior a 100 ha, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal; 50 ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental ou 30 ha, se localizado em qualquer outro município.

No entanto, o proprietário não pode ter outro imóvel rural ou urbano, em condomínio, terreno rural de instituições sem fins lucrativos de educação e de assistência social. O isento do ITR deve declarar o terreno rural junto a Receita Federal somente se sofreu alterações de um ano para o outro. Por exemplo, no caso da compra ou venda de áreas, mas que ainda não extrapole o limite de pequena gleba rural.

Fonte: Gazeta Norte Mineira

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