A FAEMG/SENAR realizam campanha para alertar os produtores mineiros para que fiquem atentos ao fim do prazo para preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que se encerra em 5 de maio.
O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para os proprietários e posseiros de propriedades rurais. O CAR é um registro das informações ambientais de todas as propriedades e posses, independente do tamanho e se possui Reserva Legal Averbada.
O prazo para o cadastro termina em 5 de maio de 2016. Para realizar o CAR, basta acessar o endereço www.car.mg.gov.br e baixar o módulo de cadastro. A conexão com a internet é fundamental para baixar o programa e, depois, para enviar as informações.
Informações fundamentais para o preenchimento:
• Identificação do proprietário ou possuidor rural;
• Comprovação da propriedade ou posse;
• Identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo (Croqui para menores de 4 módulos).
Vantagens do Cadastro:
• Substitui a averbação da Reserva Legal em cartório;
• Reconhece o uso consolidado até 22 de julho de 2008;
• Acesso a programas de crédito rural;
• Acesso ao PRA (Programa de Regularização Ambiental);
• Possibilita somar a APPs na reserva legal, mediante critérios;
• Diminuição da necessidade de recompor a APP de acordo com os módulos fiscais da propriedade;
• Possibilidade para propriedades abaixo de quatro módulos fiscais de possuir reserva legal inferior a 20%.
Os detentores de imóveis rurais com áreas a recuperar relativas à Área de Proteção Permanente (APP) e Reserva Legal, poderão aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), após a análise das informações declaradas no CAR. Com a adesão ao PRA, possíveis punições ou sanções administrativas nessas áreas poderão ser suspensas.
Erros de sistema deverão ser comunicados aos gestores do Cadastro, através do e-mail [email protected], ou pessoalmente em qualquer unidade do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) de Minas Gerais.
Fonte: Sistema FAEMG





