Minas Gerais exige regularidade fiscal para uso do Fecafé
As empresas e produtores que tiverem projetos para serem beneficiados pelo Fundo Estadual de Café (Fecafé) deverão observar algumas exigências relacionadas à sua situação fiscal. Nesta quarta-feira foi publicado o Decreto nº 46.103, de 2012, no Diário Oficial do Estado, que regulamenta a Lei nº 20.313, de 2012, que criou o fundo.
O Fecafé foi instituído para promover o desenvolvimento, a competitividade e a sustentabilidade da cadeia produtiva do café, por meio de suporte financeiro à execução de planos, programas, projetos e ações relacionados ao setor.
A norma prevê, por exemplo, que para os recursos reembolsáveis, a aprovação do pedido de financiamento estará condicionada, por exemplo, à certidão de regularidade relativa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Para os não reembolsáveis, será necessária a apresentação, pelo beneficiário, de documentos como a Certidão Negativa de Débitos (CND) com a União, o Estado, o município, trabalhista e do INSS, além de Certidão de Regularidade do FGTS.
Além disso, será determinada a suspensão temporária da liberação das parcelas do financiamento se o beneficiado pelo fundo estiver em situação de inadimplemento ou irregularidade como inclusão do nome do beneficiário ou de seu representante legal no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (Cadin-MG), suspensão ou cancelamento da inscrição estadual do contribuinte, ou qualquer irregularidade fiscal durante o período de financiamento – o que pode ser interpretado como débito.
O novo decreto entra hoje em vigor.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Fonte: Valor Econômico