Funrural: Cobrança inconstitucional

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Produtores de soja e exportadores de café conseguiram liminares na Justiça, nos últimos dias, para suspender o recolhimento do Funrural. O argumento é que a cobrança é inconstitucional.

O Funrural é uma contribuição destinada à previdência social e que é cobrada em cima da venda de todos os produtos agrícolas. Na média, a taxa é de 2,5% no valor do produto.

No caso do café, a contribuição recolhida pela cooperativa ou pelo comprador é descontada do produtor e repassada ao governo. Até mil 1992, o imposto era calculado sobre a folha de salários dos empregados que o produtor tem na fazenda. Naquele ano, houve uma mudança na lei e o Funrural passou a incidir na receita bruta da propriedade.

No começo do mês passado, uma decisão do STF, Supremo Tribunal Federal, trouxe novas mudanças. O Supremo considerou inconstitucional o recolhimento feito com base na receita bruta. A decisão foi tomada num recurso impetrado por um frigorífico mineiro e só valeu para os produtores que trabalham com esse frigorífico.

Agora é o setor cafeeiro que se mobiliza. O Cecafé, Conselho dos Exportadores de Café do Brasil, conseguiu uma liminar para deixar de recolher o Funrural.

"Isso vai beneficiar diretamente o produtor porque, nós exportadores, hoje podemos comprar o café e não descontar o Funrural do produtor e não recolher ao governo”, falou Archimedes Coli Neto, representante do Cecafé.

Os agricultores também querem de volta o dinheiro pago nos últimos cinco anos. O sindicato dos produtores rurais de Varginha distribuirá um informativo para incentivar ações coletivas.

“Nós já contatamos um grupo de advogados e já estamos fechando contrato, terminando de acertar valores, para que os produtores sindicalizados ou não possa, através do nosso sindicato, entrar com essa ação”, disse Arnaldo Botrel, presidente do Sindicato dos Produtores.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional aguarda a notificação da Justiça para decidir se entra com recurso no Tribunal Regional Federal, da 1ª região, que fica em Brasília. Além dos exportadores de café, produtores de soja de Mato Grosso conseguiram nos últimos dias outra liminar suspendendo o recolhimento do Funrural sobre a receita bruta.

A CNA, Confederação da Agricultura e Pecuária, alerta que, mesmo que o agricultor pare de pagar o Funrural, ele deve continuar recolhendo a taxa do Senar, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural.

Fonte: Globo Rural / Tv Globo

Disponível em: http://globoruraltv.globo.com/GRural/0,27062,LTO0-4370-339924-1,00.html

Assista a reportagem aqui.

 

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