Café: protocolo afasta temor na contratação de mão de obra temporária para colheita, diz CNC

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O presidente do Conselho Nacional do Café (CNC), Silas Brasileiro, disse que a preocupação do produtor de café com a contratação de mão de obra para colheita está resolvida com o “Protocolo de Intenções Pela Adoção de Boas Práticas Trabalhistas e Condições de Trabalho Decente na Cafeicultura no Estado de Minas Gerais”, assinado na segunda-feira (5), na sede da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG).

De acordo com o CNC, a assinatura do acordo garante ao trabalhador o retorno imediato ao programa Bolsa Família, após o término do registro do contrato na carteira, bastando apenas que o empregador e o contratado comuniquem a baixa ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município, ao mesmo tempo em que garante ao produtor a segurança jurídica em relação aos trabalhadores contratados.

“Era um caso em que o produtor queria formalizar o contrato temporário assinando a carteira, mas o trabalhador não concordava com medo de perder o auxílio governamental (Bolsa Família). Esse é o principal alcance do protocolo”, disse Brasileiro, em comunicado.

Conforme o presidente do CNC, “a formalização do contrato temporário vai legalizar a contratação durante a colheita do café eliminando casos de trabalho análogo à escravidão. O acordo entrou em vigor logo após a sua assinatura”.

“Queremos explicar que quando o auditor fiscal chega na propriedade em que está sendo realizada a colheita, a sua primeira ação é verificar se a carteira de trabalho está assinada pelo cafeicultor. Posso afirmar que o ato assinado nesta segunda-feira eliminará, no mínimo, 70% das multas aplicadas”, garantiu Brasileiro.

“Vale destacar que a assinatura do protocolo foi amplamente divulgada, no entanto, algumas representações não consideraram pertinente participar esse acordo. Deixamos claro que o protocolo serve para todo e qualquer trabalhador e empregador do Estado de Minas Gerais, independentemente de ser associado em nossas cooperativas ou fazer parte de sindicato específico, ou seja, basta ser simplesmente um produtor de café”, acrescentou.

Brasileiro destacou, ainda, que “o documento em questão não é uma lei, mas que tem força legal para dar tranquilidade jurídica para o produtor. O pacto em Minas Gerais terá validade de dois anos e poderá ser prorrogado, caso a legislação trabalhista não seja adequada até o término do protocolo”.

O pacto foi celebrado em busca de garantir a formalização e boas condições de trabalho na cafeicultura, e foi firmado entre o governo federal, por meio dos Ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), de entidades de classe e o CNC.

Fonte: Conteúdo Estadão