ARTIGO: Os recentes problemas climáticos na região e as dívidas de produtores com instituições financeiras

Imprimir
*Por Vinicius Souza Barquette

Nos últimos meses a região do sul de minas vem sendo afetada por fortes variações climáticas que tem afetado a produção agrícola. Chuvas de granizo mais fortes do que as comumente esperadas nesta época do ano, destruíram algumas plantações, desde hortaliças mais frágeis até plantas mais robustas. O café, principal produto da região, foi verdadeiramente afetado.

O produtor rural que, para cultivo de sua lavoura, solicita crédito rural, diante destes eventos, tem proteção legal para o pagamento destas suas dívidas se, claro, este produtor estiver dentro dos requisitos da legislação. Esta principal proteção, entre outras existentes, é a possibilidade de prolongamento da dívida. Obviamente, esta alternativa pode ser muito útil a quem é afetado pelas variações climáticas, mas é importante saber usá-las, pois existem diversas operações e diversos players do agronegócio que não estão sujeitos a estas condições.

Para começar a definir qual o tipo de dívida está abrangida por esta possibilidade do prolongamento é preciso definir o que é o crédito rural:

Crédito rural é recurso financeiro destinado ao financiamento de despesas dos ciclos produtivos da agricultura ou pecuária para investimento em produtos, bens e serviços, além de despesas nas atividades de comercialização e industrialização da produção, oferecidos por entidades públicas e estabelecimentos de crédito particulares.

Neste ponto, é muito importante que o solicitante do crédito rural e do seu respectivo prolongamento esteja de fato negociando com uma entidade cuja atividade seja de conceder crédito. A lei não abrange, por exemplo, negócios realizados com trading company ou cooperativa, cujas atividades não são de concessão de crédito.

A possibilidade de prolongamento de dívida de crédito rural é sedimentada pelo STJ em sua súmula 298, que diz: “O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor, nos termos da lei.”

Sobre os créditos rurais, existem programas bancários como Pronaf, Pronamp, Funcafé, FCO, entre outras opções que os Bancos oferecem, em que o produtor rural consegue tomar este crédito. Estas opções, importante frisar, não se confundem necessariamente com operações de barter ou contratos futuros.

O produtor afetado pelos eventos climáticos do Sul de Minas, para solicitar a prorrogação das suas dívidas, administrativamente ou na justiça precisa preencher requisitos fáticos, ou seja, precisa estar diante das seguintes situações para ter sua prorrogação aceita pela justiça: A) O débito de origem da operações da qual se pretende a prorrogação precisa ser de crédito rural; B) Deve haver uma amortização mínima pelo produtor rural; C) Precisa haver comprovação de prejuízo no empreendimento rural, que dificulte a comercialização dos produtos, em razão de fatores climáticos, salvo nos casos em que haja decreto municipal de estado de emergência ou de calamidade pública, reconhecido pelo Governo Federal. Estando dentro destes requisitos, a exigência do débito daquele produtor afetado deve ser relativizada.

As adversidades no agronegócio são fortes e o mundo deste ramo é cada dia mais dinâmico, o ideal é que o produtor e os demais players deste setor estejam cercados de profissionais competentes para lhes dar a necessária segurança jurídica na pratica dos negócios do seu cotidiano.

*Vinicius Souza Barquette
Advogado, Consultor, Professor de Direito e Consultor associado do Centro de Comércio de Café do Estado de Minas Gerais

Souza Barquette Advogados Associados
Rua Santa Cruz, nº 393 – Centro CEP 37.002-090, Varginha – MG
Fone: (35) 3067.4500
www.souzabarquette.com.br
[email protected]