Em Varginha, por exemplo, o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) registrou 22,6 milímetros de chuva em apenas uma hora
Um forte temporal acompanhado de granizo atingiu cidades do sul de Minas Gerais na tarde do dia 15 de setembro. Em Varginha, por exemplo, o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) registrou 22,6 milímetros de chuva em apenas uma hora, mas o fenômeno também foi registrado em outros municípios da região.
Além dos impactos nas áreas urbanas, eventos climáticos dessa intensidade chamam atenção para os possíveis efeitos sobre o agronegócio, especialmente para a cafeicultura, atividade de grande relevância econômica no Sul de Minas. Chuvas intensas e granizo podem provocar perdas nas lavouras e afetar a produção, equipamentos e estruturas rurais.
De acordo com o advogado Vinícius Souza Barquette, especialista em Direito do Agronegócio, em casos de prejuízos causados por eventos climáticos, os produtores devem verificar as condições do seguro rural contratado.
O granizo pode estar entre os riscos cobertos pelas apólices agrícolas, conforme as condições previstas em cada contrato. Assim, ele orienta que os produtores devem fazer a comunicação do sinistro o quanto antes, com registros dos danos através de fotos, vídeos, laudos e outros documentos que comprovem as perdas.
“No crédito rural, produtores que comprovarem perdas de safra decorrentes de eventos climáticos podem ter direito à prorrogação do financiamento nas mesmas condições originalmente contratadas, desde que atendidos os requisitos aplicáveis. O pedido deve ser formalizado junto à instituição financeira e acompanhado da documentação que demonstre a frustração da produção”, explica.
Barquette anota que também merecem atenção os contratos de venda antecipada de café, uma vez que, em caso de perda ou redução da produção, é importante verificar cláusulas relacionadas à força maior, à impossibilidade de cumprimento das obrigações e à aplicação de multas.
“A documentação dos danos é uma das principais medidas após um evento climático. Fotografias, vídeos, laudos técnicos, registros meteorológicos e documentos relacionados à produção podem ser importantes para comprovar as perdas e resguardar os direitos do produtor”, comenta.
No que tange especificamente ao setor cafeeiro do Sul de Minas, o advogado conclui que o episódio reforça a importância de avaliar os efeitos dos eventos climáticos não apenas sobre a lavoura, mas também sobre os seguros, financiamentos e contratos relacionados à atividade rural.
Fonte: Souza Barquette Advogados Associados
Publicado por: Notícias Agrícolas





