Café solúvel em alta: exportação cresce 12,8% e consumo interno 11,9% até agosto; setor mira recorde em 2026

Embarques somam 65,3 mil toneladas e o consumo do produto pelos brasileiros alcança 19,7 mil toneladas no acumulado do ano

Setor, porém, alerta para o fim do crédito presumido de PIS/Cofins em 2027, com a Reforma Tributária, o que pode comprometer a competitividade das exportações

MERCADO INTERNO
O desempenho também é positivo no mercado interno. Nos oito primeiros meses de 2026, o consumo de café solúvel no Brasil somou 19,7 mil toneladas, incremento de 11,9% em relação ao mesmo período do ano passado. O avanço é observado em duas categorias: spray dried, que cresceu 11,7%, e freeze dried, que possui maior valor agregado e evoluiu 13,3%.

Aguinaldo Lima acredita que a combinação entre investimentos constantes e lançamentos de novidades ao mercado por parte das indústrias brasileiras de café solúvel, a vigência do acordo Mercosul-UE e a retirada do tarifaço dos EUA pode levar o setor a um resultado histórico em 2026.

“O Brasil tem forte possibilidade de bater recorde tanto em volume exportado quanto no consumo interno de café solúvel”, estima.

REFORMA TRIBUTÁRIA
Em contraste com o bom momento das exportações e do consumo interno, a Reforma Tributária acende um sinal de alerta para o setor.

Instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, a reforma promove uma ampla modernização do sistema tributário brasileiro, mas traz mudanças relevantes para a indústria de café solúvel.

Historicamente, o setor conta com um crédito presumido de PIS/Cofins sobre a aquisição do café verde, mecanismo criado para estimular a industrialização e preservar a competitividade das exportações.

“Esse crédito, equivalente a 7,4% do valor da matéria-prima, sempre contribuiu diretamente para a redução dos custos de produção, mas, com a implementação das novas regras, o benefício foi reduzido para 6,66% em 2026 e será integralmente extinto a partir de 1º de janeiro de 2027”, informa o diretor executivo da Abics.

Lima explica que, embora o café tenha sido incluído na Cesta Básica Nacional, com alíquota zero dos novos tributos (CBS e IBS), essa medida não produz o mesmo efeito financeiro para a indústria, uma vez que a desoneração não substitui o crédito presumido utilizado até então para reduzir o custo da matéria-prima.

“Como consequência, a extinção do benefício representará um aumento na estrutura de custos da indústria brasileira de café solúvel, com impactos sobre toda a cadeia produtiva”, comenta.

Diante desse cenário, a Abics mantém diálogo permanente com o governo federal e o Congresso Nacional em busca de alternativas que preservem a competitividade do setor, incluindo mecanismos de transição ou compensação. “Até o momento, contudo, não há sinalização de reversão da medida, o que deverá resultar na incorporação, a partir de 2027, de um custo antes compensado pelo crédito tributário no produto final”, conclui.

Publicado por: P1 Comunicação | ABICS