Regime especial do PIS/Cofins do café passa na Câmara e vai ao Senado

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem à noite a Medida Provisória 545/11, que, entre outras medidas, altera as regras da tributação do Pis/Pasep e da Cofins sobre a comercialização de café verde (não torrado). A matéria deverá ser votada agora pelo Senado até 8 de março. A MP publicada em setembro do ano passado corrige uma distorção na legislação, que favorecia as poucas firmas que exportam o grão cru e também são torrefadores de café, pois estas podiam se utilizar os créditos tributários na comercialização do produto industrializado no mercado interno.

A MP foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 1.223 da Receita Federal, que a partir de janeiro deste ano isentou de tributação toda a cadeia do café cru, concedendo crédito presumido de 80% sobre a alíquota de 9,25% para o café adquirido nas operações do mercado interno e na exportação do café industrializado. Também estabeleceu crédito presumido de 10% dos 9,25%, do valor da saca de café cru exportada.

Fonte: Agência Estado

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