Receita começa a cobrar passivo do Funrural em Minas; produtores em alerta

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Cláudio Duarte, presidente do Sindicato Rural de Santo Ângelo (RS) e diretor da Farsul, conversou com o Notícias Agrícolas a respeito da cobrança por parte da Receita Federal de Minas Gerais, que atingiu 300 produtores rurais, exigindo o pagamento do passivo do Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural). Até o final do ano, essa medida pode atingir todos os produtores rurais do estado, bem como outros estados podem acabar se espelhando no modelo aplicado pelos mineiros.

Segundo Duarte, os produtores devem buscar emitir sua certidão negativa e realizar o Refis. O Refis tem prazo até dezembro de 2018 para ser realizado, mas algumas dessas certidões não estão sendo emitidas, impedindo os produtores de chegarem até os bancos e negociarem esse passivo.

O presidente lembra que encabeçou uma liminar em 2010 para que os produtores não fizessem mais o pagamento do Funrural. Ele diz aceitar a nova forma de cobrança, mas que não está de acordo com o pagamento retroativo dos anos anteriores, já que não há condições econômicas de pagar essa dívida. Além disso, o travamento da condição financeira dos produtores do Rio Grande do Sul é grave.

Neste momento, muitos produtores estão tirando o gado do campo para colocar soja, mas não há comércio. A exportação de gado em pé daria um fôlego e diminuiria a disponibilidade, mas ela não ocorre neste momento

Em um ano político, Duarte diz “estar cansado de ir atrás das soluções neste instante” e pede para que haja uma disponibilidade para que o produtor rural seja atendido “como alguém que está produzindo para o Brasil”. “Com as eleições, pode mudar muita coisa”, salienta.

Foram encaminhados avisos de regularização para produtores rurais cujo total de divergências de base de cálculo, apuradas no período de 2013 a 2017, ultrapassa o montante de R$ 12,5 bilhões, sendo que estarão impedidos de obter a certidão negativa de débitos enquanto não efetuarem a regularização.

A Receita Federal, em Minas Gerais, iniciou o encaminhamento de Avisos de regularização do Funrural para produtores rurais pessoas físicas que possuem ação judicial discutindo a constitucionalidade dessa contribuição previdenciária, totalizando o valor de mais de R$ 260 milhões de contribuição previdenciária devida.

A operação de cobrança decorre da decisão em última instância do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), sob a sistemática da repercussão geral (RE 718874), no sentido da constitucionalidade da referida contribuição, instituída pela Lei n° 10.256/2001.

Em virtude da ação judicial, que impediu a retenção da contribuição previdenciária por parte das pessoas jurídicas adquirentes da produção, a responsabilidade pela declaração à Receita Federal e o recolhimento do valor devido, no período em que vigorou a decisão judicial, recai diretamente sobre o produtor rural pessoa física responsável pelas operações.

O aviso encaminhado aos contribuintes informa que para regularizar as divergências apontadas ele deve-se apresentar GFIP complementar, mês a mês, informando a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural no campo “Comercialização da Produção – PF”, e efetuar o recolhimento e/ou parcelamento da contribuição devida, podendo aproveitar os benefícios da Lei nº 13.606/2018, que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), com redução de 100% dos juros e das multas.

A operação de cobrança do Funrural seguirá até o final do ano tendo como meta a cobrança de mais de 3.000 produtores rurais, que não terão direito à certidão negativa de débitos enquanto não efetuarem a sua regularização e estarão sujeitos, ainda, a procedimento fiscal com multa de 75% mais juros de mora.

Fonte: Notícias Agrícolas (Por João Batista Olivi)

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