LEILÕES DE OPÇÃO DE VENDA – Normas e Operacionalização

As normas desse novo instrumento de comercialização serão amparadas
pelo Regulamento
de Venda de Contratos de Opção de Vendas de Produtos Agropecuários, 001/97, da
CONAB
. As especificações de comercialização para os leilões serão
publicadas através de Aviso de Venda.

NORMAS

Objeto:
Contratos de Opção de Venda de Café, de 100 sacas de 60Kg.

Padrões:

Arábica, Tipo 6, bebida dura, 12,5% de umidade;
– Conillon, Tipo 6, peneira
13 acima, 12,5% de umidade.

Participantes: Produtores
e/ou Cooperativas de café, devidamente cadastrados junto a uma Bolsa participante
da operação, através de uma corretora.

Documentos para
Cadastro (antes do leilão)
:
– Registro no INCRA;
– Declaração de Imposto
de Renda ou comprovação legal;
– Autorização à uma corretora para realizar
a negociação em seu nome.

Documentos para exercer a opção
(na época
): Registro no SICAF ( Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
– Governo Federal), necessário apresentar:
– CND Receita Federal (divida ativa
da união);
– CND Receita Estadual;
– CND INSS;
– CND FGTS .

Exercício
da Opção
:
– Poderá ser realizado somente na data de vencimento do contrato;

O titular deverá comunicar a Bolsa, seu interesse de exercer a opção, 5 (cinco)
dias úteis, antes do vencimento do contrato de opção, indicando o armazém a ser
depositado;
– O pagamento será realizado até 30 dias após o vencimento do contrato.

Entrega
da mercadoria
:
– O titular deverá entregar a quantidade correspondente
aos contratos vendidos ao Governo, em um armazém da CONAB indicado no respectivo
Aviso de Venda, podendo depositar o produto em qualquer data;
– O produto deverá
ser entregue em sacaria nova;
– O titular terá o prazo de 15 dias corridos,
contados da data do vencimento da opção, para entregar a documentação comprovante
do depósito da mercadoria (Nota Fiscal, Conhecimento de Depósito e/ou Warrants,
Certificado de Classificação, Comprovante de registro no SICAF e outros a serem
exigidos pela CONAB);
– Não serão aceitos Warrants emitidos a mais de 60 dias;

A CONAB não se responsabiliza pela falta de espaço no armazém indicado ou filas
de descargas e outros imprevistos.

Obs.: Para os
contratos de opção de venda de café não será permitida a transferência de titularidade;
Se for comprovado que um produtor esteja comprando em nome de terceiros, ele e
o corretor serão punidos com suspensão, impedindo-os de participar de qualquer
operação da CONAB.


A OPERAÇÃO:

Modalidade
do Leilão
: cartela .

Volume: Contratos de 100
sacas de 60Kg, divididos proporcionalmente por Estado, a ser indicado no Aviso
de Venda.

Limite de compra: 10 contratos por produtor
(no primeiro leilão) e para as cooperativas o número de cooperados ativos x 10.
O produtor só poderá participar dos lotes de seu Estado.

Prêmio:
valor a ser pago por contrato, negociado no leilão, sem limite. O preço mínimo
será estabelecido no Aviso de Venda.

Registro: todo
contrato deverá ser registrado na CETIP, à taxa de R$ 6,50 , paga pelo comprador.

Corretagem:
valor fixo estipulado pela ABM, R$ 26,00 para o Arábica e R$ 15,50 para o conillon,
pago pelo comprador.

Prazos:
– Cadastro junto
a Bolsa – 1 dia antes do leilão;
– Pagamento do contrato – até 5 (cinco) dias
a contar da data do leilão;
– Confirmação do exercício – 5 (cinco) dias úteis
antes da data de vencimento do contrato;
– Entrega de documentos de comprovação
de depósito – 15 dias da data de vencimento do contrato;
– Recebimento, no
caso de exercer a opção – 30 dias após a data de vencimento do contrato.

Preço
de Exercício
: valor a ser pago pela CONAB na aquisição do produto, em decorrência
do exercício da Opção de Venda.
– Vencimento em Dezembro/02: Arábica = R$ 130,00
, Conillon = R$ 77,00 ;
– Vencimento em Março/03: Arábica = R$ 135,00 , Conillon
= R$ 80,00

Armazenagem: corre por conta do titular
do até a quinzena de vencimento do contrato. A CONAB só arcará com essas despesas
a partir da 2a. quinzena daquela data.

Despesas:
todas despesas correrão por conta do comprador (titular do contrato). Somente
serão ressarcidas as despesas com: sacaria nova ( a R$ 1,75) FUNRURAL e impostos
e Laudo de Classificação.

COMO PARTICIPAR

O
Centro do Comércio de Café do Estado de Minas Gerais estará participando desses
leilões, através da Minasbolsa. Os
corretores filiados ao CCCMG
estão aptos a representarem os interessados
em comprar os Contrato de Opção de Venda. A lista desses corretores encontra-se
disponível.

Fonte: CONAB / Decafe – MAPA

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *