Antigas medidas econômicas envolvendo o IBC ocupam a pauta do STJ
Um desses casos envolve o pagamento de cerca de R$ 2,3 bilhões, pela União, a dez empresas exportadoras. Trata-se de uma “herança” deixada pelo antigo Instituto Brasileiro do Café (IBC). Já se passaram mais de três décadas do fato que deu origem a essa discussão. O ano era 1986 – antes mesmo de o STJ ser criado. O tribunal, que nasceu com a Constituição Federal, completa 30 anos no próximo domingo.
Também datada dos anos 80 e início da década de 90, uma outra discussão, envolvendo o extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), tem previsão de impacto ainda maior aos cofres públicos. A União pode ter que desembolsar até R$ 30 bilhões para um grupo de usinas que se dizem prejudicadas por planos econômicos que acarretaram o congelamento das tarifas do açúcar e do álcool naquela época.
Os dois processos começaram a ser julgados pelo STJ em março e foram suspensos por pedidos de vista. Não há, portanto, data prevista para que tenham um ponto final.
O caso envolvendo o IBC passou pela primeira e segunda instâncias do Rio de Janeiro e, em 2013, chegou à Corte. No mês passado, seis anos depois, foi colocado na pauta da 1ª Turma. A relatora, ministra Regina Helena Costa, foi a única, até agora, a proferir voto. Ela se posicionou contra o recurso da União que pede o cancelamento da indenização. Em seguida o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gurgel de Faria (REsp 1.365.600).
A briga entre as exportadoras e a União envolve o que, nos anos 80, ficou conhecido como Operação Patrícia. As empresas afirmam que foram contratadas para comprar uma grande quantidade de café do tipo robusta na bolsa de Londres. A intenção era a de que com a escassez do produto no mercado, o preço do café subiria e favoreceria o país. Na época, essa commodity representava 25% da balança comercial brasileira.
Havia ficado definido, entre o IBC e as exportadoras, que o café adquirido na bolsa de Londres seria substituído pelo produto do tipo arábica, produzido no Brasil. Caso isso não ocorresse, o governo ressarciria as empresas pelos custos da operação. A discussão sobre esse prejuízo foi o que virou o século e, hoje, depende de decisão da Justiça.
Relatora do caso do Instituto Brasileiro do Café (IBC), a ministra Regina Helena Costa foi a única, até agora, a proferir voto, que foi contrário ao recurso da União (Foto: Sandra Fado/Flickr STJ)
Na 2ª Turma tramita o processo envolvendo o Instituto do Açúcar e do Álcool, extinto nos anos 90 por um decreto do então presidente Fernando Collor de Mello. Os ministros começaram o julgamento que definirá o modo de apuração dos valores devidos pela União à usina Agro Industrial Tabu (REsp 1.342.323).
União e empresas travaram uma batalha em razão da interferência do antigo IAA no mercado. A União era quem administrava, por meio do instituto, os preços de venda e os custos das empresas e, segundo consta no processo, fixou, durante um período, preço de venda mais baixo que o valor do custo. Vem daí o prejuízo.
As usinas já venceram essa disputa em 2013. Em recurso repetitivo, a 1ª Seção do STJ reconheceu que elas tiveram perdas com a medida. Os ministros exigiram, no entanto, que apresentassem, por meio de balanços contábeis, as comprovações dos danos.
O que se discute agora, então, é quanto deve ser pago para cada uma das prejudicadas. Os processos de execução do grupo Agroindustrial Tabu, por exemplo, que estão na pauta, foram desmembrados e cada empresa faz o seu pedido em uma ação diferente. O total, em 27 ações, pode chegar a R$ 30 bilhões. E elas não são as únicas. Há cerca de 300 ações sobre esse mesmo tema, diz Emiliana Alves, que atua nos casos pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Se levar em conta a origem do fato, os casos das duas autarquias extintas não são nem os mais antigos em tramitação no STJ. Um outro, por exemplo, à espera de julgamento da 1ª Seção, remete aos anos 60. Trata-se dos empréstimos compulsórios da Eletrobras.
Criada com a finalidade de gerar recursos ao governo para a expansão do setor elétrico, a contribuição era cobrada na conta de luz dos clientes com consumo superior a dois mil quilowatts/hora (kWh) por mês. A cobrança seria extinta em 1977, mas foi prorrogada até 1993.
Por lei, os consumidores poderiam depois converter os valores pagos em ações da Eletrobras. O julgamento sobre esse tema, no STJ, ocorreu em 2009. E desde lá está definido que deve haver a correção de tais créditos.
Só que os consumidores, depois disso, ingressaram com recursos alegando que a correção efetuada pela empresa foi menor do que a devida. Alguns não tiveram o total convertido em ações e, por isso, ainda têm valores a receber.
O julgamento que está suspenso por pedido de vista na 1ª Seção envolve a Decoradora Roma (REsp 790.288). A empresa questiona a data final de aplicação dos juros remuneratórios, fixados em 6% ao ano. Pede que sejam aplicados até o efetivo pagamento, enquanto a Eletrobras defende a data da última assembleia de conversão, que ocorreu em 2005.
Os empréstimos compulsórios estão no centro de outra ação, também pendente de julgamento na Corte, em que a Eletrobras duela diretamente com a União. A companhia pede para que o governo divida com ela os valores que ainda terão de ser pagos aos consumidores em razão do empréstimo compulsório.
“Esses julgamentos são só a ponta do iceberg. Se fizer um pente-fino é capaz de a conta [do que cobram da União] dar mais de trilhão”, diz Aílton Soares de Oliveira, especialista em direito público e sócio do escritório A. Soares De Oliveira e Ponciano Advogados.
Fonte: Valor Econômico (Por Joice Bacelo e Beatriz Olivon) via Ricardo Alfonsin Advogados