
Conforme a portaria, será de um ano o prazo de vigência da emergência fitossanitária e da adoção das medidas emergenciais.
A medida, segundo o ministério, considerou a gravidade pelo ciclo curto e grande capacidade de proliferação da praga, "a baixa capacidade de resposta disponível pela ausência de alternativas eficientes para seu manejo e os efeitos sobre a economia agropecuária por causar grandes perdas na produtividade e qualidade de café".
Fonte: Agência Estado




