Mapa capacita servidores para ampliar Indicação Geográfica de produtos

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Agregar valor, proteger o produtor das concorrências desleais e das usurpações do nome geográfico estão entre os benefícios de uma Indicação Geográfica (IG), que conferem identidade ao produto de determinada região do País. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) é uma das instâncias de fomento das ações para IG de produtos agropecuários e para multiplicar o uso dessa ferramenta e dar o suporte técnico aos processos de obtenção de registro de IG, realiza entre os dias 27 e 30 de novembro o curso “Processo de Signos Distintivos”.

O encontro reunirá em Paraty, no Rio de Janeiro, servidores das Superintendências Federais da Agricultura dos estados mais o Distrito Federal para discutir sobre novas informações e conhecimentos sobre o tema IG, identificar potenciais regiões para o uso dessa ferramenta de desenvolvimento rural e, entre outros, fortalecer as cadeias produtivas regionais por meio do desenvolvimento de iniciativas e projetos específicos, através do uso de uma nova metodologia prevista pela Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo (SDC).

“Nosso trabalho foi sempre muito focado na obtenção do registro, hoje estamos buscando multiplicar esse programa por meio de convênios com Estados. O objetivo é justamente chegar ao produtor para que os alimentos ganhem em qualidade e a sua procedência seja reconhecida”, salientou o secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo (SDC), Caio Rocha.

Existem duas espécies ou modalidades de Indicação Geográfica: “indicação de procedência (IP)” e “denominação de origem (DO)”. No Brasil, 14 produtos agropecuários têm registro de IG como "indicação de procedência" e quatro como "denominação de origem". Entre eles, estão os vinhos da IP Vale dos Vinhedos, no Rio Grande do Sul; o café produzido na Região do Cerrado Mineiro; e a cachaça de Paraty.

Entenda o registro de Indicação Geográfica (IG):

A IG é conferida a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem, o que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, além de os distinguir em relação aos seus similares disponíveis no mercado. São produtos que apresentam uma qualidade única em função de recursos naturais como solo, vegetação, clima e saber fazer (know-how ou savoir-faire). O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é a instituição que concede o registro e emite o certificado.

Fonte: Assessoria de Comunicação Mapa

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