ABIC AJUIZA AÇÃO E GANHA DIREITO À INDENIZAÇÃO.

 A Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC) ajuizou ação ordinária com pedido de tutela de urgência e busca e apreensão em face da empresa Café Sabor da Manhã Ltda. 

Foi proferida sentença julgando procedente o pedido feito pela ABIC que visava proibir a empresa de continuar a utilizar indevidamente o Selo de Pureza ABIC. 

Ficou estabelecido através do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Jacobina, BA, que a empresa Café Sabor da Manhã deverá retirar do estado da Bahia todas as embalagens com selo de pureza ABIC no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$ 140.000,00 (cento e quarenta e mil reais) e busca e apreensão de todos os cafés e embalagens. Além disso, a ABIC receberá indenização no importe de 5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos causados. 

O Selo de Pureza ABIC é registrado perante o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) e sua utilização indevida constitui propaganda enganosa. Esta é mais uma, dentre as ações bem sucedidas da ABIC, que visa proteger os interesses dos consumidores e das indústrias de torrefação e moagem contra a fraude no café torrado e moído.

Fonte: ABIC