ARTIGO: A LGPD e o mercado de café

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dr wallysson chagas*Por Dr. Wallysson Chagas

No dia 01 de agosto de 2021, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu início às suas atividades de fiscalização, das quais, pouquíssimas são as empresas que possuem conhecimento acerca das sanções administrativas previstas nos artigos 52 e 53 da Lei 13.709/2018, ou mesmo, raras são as empresas do nosso setor que deram início aos seus processos de implementação das regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A Lei Geral de Proteção de Dados tem como objetivo regular o tratamento de dados de pessoas físicas no Brasil. Visa garantir, não tão somente a privacidade o titular dos dados, como também – e sobretudo – o seu direito à autodeterminação informativa, que nada mais é do que o direito do titular de ser esclarecido sobre a qual tratamento os seus dados estão sendo submetidos, bem como decidir se concede, ou  não, o tratamento dos seus dados.

A LGPD se aplica à todas as pessoas naturais ou pessoas jurídicas, de direito público e privado, independentemente do seu ramo de atividade, de origem nacional ou internacional (com sede no Brasil), desde que:

  • As operações de tratamento de dados ocorram em território nacional;
  • O objetivo do tratamento seja a oferta de bens e/ou serviços a indivíduos localizados no Brasil;
  • Os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.

Neste mesmo sentido, é importante lembrar e recomendar a leitura de dois outros artigos da CECAFE:

  • “Serasa Experian e Cecafé firmam parceria para mitigar riscos no mercado cafeeiro” de 18 de agosto de 2021; e
  • Agenda do clima e due diligence são tendências para o mercado internacional do café” de 13 de setembro de 2021.

Em ambos os artigos a CECAFE traz à baila de seus associados e agentes do mercado, o quão importante é a lisura, a transparência e o controle das atividades da empresa. Posto que, além de fazer com que a empresa esteja em compliance com a legislação, a adequação à LGPD minimizará riscos e proporcionará acesso à uma plataforma de dados exclusiva que sisa reduzir a assimetria de informações e dar mais segurança ao mercado futuro, por exemplo.

RISCOS DA INADEQUAÇÃO

A violação dos termos da LGPD sujeita o infrator à penalidades que vão desde a advertência até a imposição de sanções de natureza pecuniária, que podem chegar ao montante de R$ 50 milhões por infração ou 3% do faturamento anual da empresa.

É importante destacar, ainda, que o descumprimento não acarreta só em multas e advertências, há também um risco reputacional envolvido. Isso porque a lei exige que se tornem públicos as infrações cometidas, a identificação dos infratores, além de determinação de bloqueio do acesso aos bancos de dados, ou, até mesmo, a eliminação total destes.

Ademais, a LGPD já aparece em mais 139 ações trabalhistas, segundo levantamento feito pela empresa de jurimetria, Data Lawyer Insights, a pedido do jornal Valor Econômico.

Logo, a inadequação da empresa poderá levá-la à perda de negócios e oportunidades, uma vez que a conformidade com a LGPD passará a ser exigida como item de auditoria e como requisito básico para celebração de contratos de prestação de serviço, de compra e venda e de parceria por exemplo.

VANTAGENS DA ADEQUAÇÃO

  • Melhora no relacionamento com o cliente através da confiabilidade e respeito à privacidade

Pela necessidade do consentimento para a captação e tratamento de dados, além de deixar clara a finalidade da coleta de dados, o cliente terá conhecimento integral sobre o uso de suas informações de forma transparente, o que contribui para uma maior credibilidade social e alcance positivo do público-alvo.

  • Aumento da segurança jurídica para atuar através de dados pessoais

A LGPD determina regras para o tratamento de dados pessoais, onde garante a privacidade e segurança dessas informações em qualquer país que seja coletado, devido sua aplicação extraterritorial. Além disso, a legislação coloca o Brasil em alinho com outras regulamentações do mundo, garantindo-nos a reputação de ambiente seguro para o pleno tratamento e uso de dados pessoais.

  • Segurança cibernética aprimorada para usos determinados

Ao tratar com seriedade a privacidade e o uso de dados pessoais, as empresas vão gerar a tendência de criar fluxos de trabalhos mais conscientes dessas informações e por consequência, mais seguros também.

  • Valorização do marketing e aumento de sua produtividade

O uso de dados reais e atualizados possibilitará uma comunicação clara com a sociedade, com mensagens coerentes de acordo com as necessidades e desejos do público a ser impactado, onde os investimentos serão utilizados de forma assertiva e inteligente, evidenciando aumento na credibilidade das campanhas.

Logo, se sua empresa lida diretamente com dados pessoais e/ou sensíveis de funcionários, clientes, fornecedores ou prestadores de serviços, o momento pede atenção. É hora verificar todas as práticas de compliance da sua empresa – se houver – e dedicar um tempo para o desenvolvimento de um plano estratégico para a gestão dos dados em tratamento.

 

Matérias citadas:

https://www.cecafe.com.br/publicacoes/noticias/serasa-experian-e-cecafe-firmam-parceria-para-mitigar-riscos-no-mercado-cafeeiro-2-20210818/

https://www.cecafe.com.br/sustentabilidade/artigos/agenda-do-clima-e-due-diligence-sao-tendencias-para-o-mercado-internacional-de-cafe-20210913/

 

*Dr. Wallysson Chagas (OAB/MG 157.086)
Pós Graduado em Direito Empresarial e Tributário
MBA em Gestão do Agronegócio pela ESALQ/USP

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