Valor cobrado acima de R$ 17,52 por cartórios de registros de imóveis tem que ser devolvido aos produtores rurais

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Segundo o presidente do Sindicato dos Produtores Rurais, Arnaldo Bottrel Reis, há taxas cobradas de até R$ 200.

O juiz Dr. José Mauro decidiu sexta-feira (10) que o cartório de registro de imóveis de Varginha vai ter que devolver a diferença do valor cobrado acima de R$ 17,52 por registro e baixa de cédula de crédito rural, somado a juros e correção monetária. Segundo o presidente do Sindicato dos Produtores Rurais, Arnaldo Bottrel Reis, há taxas cobradas de até R$ 200.

Dra. Lília Perpétua, advogada do sindicato, explica que há um mandado de segurança, de outubro de 2005, que estipula o valor de R$ 17,52 como preço permitido para ser cobrado em Minas Gerais para registro e baixa de cédula de crédito rural. “Os cartórios de Varginha cobravam acima dessa taxa, de forma aleatória”. A advogada completa que a liminar é fundamentada no decreto 167/67.

O produtor rural que pagou acima de R$ 17,52 por registro e baixa de cédula rural, pode ser ressarcido da diferença, corrigida monetariamente e acrescida de 1% de juros mora. Basta procurar o Sindicato dos Produtores Rurais de Varginha para entrar com a ação, apresentando os recibos dos pagamentos em cartório e documentos pessoais.

O Sindicato dos Produtores Rurais de Varginha entrou com a ação há cinco meses. De acordo com a Dr. Lília, foi reivindicada a devolução do dobro da diferença cobrada, tendo em vista o valor de R$ 17,52, somado a juros e correção monetária. “O juiz entendeu que o direito dos produtores rurais pela diferença do preço pago, sob R$ 17,52, era o mais cabível”.

O problema surgiu em fins de 2003, quando os cartórios estaduais de registros de imóveis entraram com uma ação judicial para deixarem de respeitar o decreto federal quanto à cobrança de tarifas de monumentos, cédulas dos produtores rurais, e passassem a cobrar valor, tendo como base, a tabela estadual. Então, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – Faemg – conseguiu em 2005 revertera situação por meio de um mandado de segurança que foi expedido no mesmo ano pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG.

Fonte: Assessoria de Comunicação Sindicato dos Produtores Rurais de Varginha 

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