TRF-1 cancela indenização de mais de R$ 1 bilhão

Imprimir

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) suspendeu a decisão que obrigava a União a indenizar cinco indústrias de café em mais de R$ 1 bilhão por supostos prejuízos provocados em 1988 pela Política de Controle do Mercado de Café promovida pelo já extinto, IBC (Instituto Brasileiro de Café) na década de oitenta.

De acordo com os autos, como forma de controlar o mercado, o governo federal exigia das empresas a retenção de sacas de café, correspondente à mesma quantidade de grãos exportados. Em 1992, as empresas de exportação de café ganharam em 1ª instância o reconhecimento de que a União, ao implantar a Política Pública do Café, causou prejuízos financeiros às indústrias. No entanto, o valor da indenização deveria ser calculado posteriormente, em outra decisão.

O perito nomeado pela Justiça apresentou em 2004 um laudo pericial informado que os prejuízos somavam, à época, mais de R$ 500 milhões. O documento foi acatado pelo juiz da 8ª Vara Federal do Distrito Federal.

A Advocacia-Geral da União recorreu ao TRF-1, mas os desembargadores mantiveram a decisão da 1ª instância, julgando procedente o valor da indenização. Por isso, a AGU entrou com uma Ação Rescisória no próprio Tribunal, conseguindo suspender o pagamento da indenização até o julgamento final do caso.

Os advogados da União demonstraram que a decisão do Regional que homologou laudo pericial com o valor da indenização violou os artigos 458, 463 e 535 do Código de Processo Civil e o artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal ao impossibilitar qualquer alteração nos cálculos que apurou o valor da indenização, já que as empresas não conseguiram comprovar a quantidade de grãos exportados, e o número de sacas retidas que foram desvalorizadas.

As empresas Cafelana Comércio e Representações, Incex-Exportação, Inter-Continental, Machadense Café, e Usicafé Comércio Exterior alegaram que tiveram prejuízos financeiros quando foram vender o café retido e não conseguiram o valor da época da retenção. Para eles a diferença precisa ser ressarcida pela União, já que a proibição partiu do Governo Federal.

A Advocacia-Geral argumentou que o laudo pericial não comprovou a veracidade dos dados apresentados e solicitou o cancelamento da ordem de indenização, com a produção de novo levantamento técnico sobre os valores.

O TRF1 acolheu o pedido e suspendeu a decisão que determinava o pagamento até que o caso seja analisado novamente pelos desembargadores.

Número do processo: Ação Rescisória 0037913-65.2011.4.01.0000/DF

Fonte: Última Instância

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *