Temer prorroga até dezembro de 2019 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental

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O presidente Michel Temer editou a Medida Provisória 867/2018, que estende até 31 de dezembro de 2019 o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PAR), que se trata de um conjunto de ações a serem adotadas por proprietários rurais, como iniciativas de recuperação ou conservação ambiental, para regularizar o imóvel.

“A inscrição do imóvel rural no CAR (Cadastro Ambiental Rural) é condição obrigatória para a adesão ao PRA, devendo essa adesão ser requerida até 31 de dezembro de 2019, permitida a prorrogação por mais um ano por ato do Chefe do Poder Executivo”, cita norma, que altera trecho do novo Código Florestal.A MP está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (27/12).

(Texto corrigido e alterado às 15h de 28/12 para corrigir a informação de que a MP assinada pelo presidente Michel Temer se referia à prorrogação do prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural.)

Fonte: Estadão Conteúdo via Globo Rural

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