Taxa de juros do Moderfrota é reajustada

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Os juros da linha de financiamento do Moderfrota terão suas taxas reajustadas a partir de 1º de abril. A medida foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), durante reunião realizada na quinta-feira (26), e foi publicada no Diário Oficial da União.

Os agricultores com renda bruta anual de até R$ 90 milhões, que pagavam taxa de 4,5%, passarão a pagar 7,5% ao ano. Para rendas superiores, os juros aumentaram de 6% para 9% ao ano.

Aos produtores rurais com operações protocoladas no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) até 27 de março e processo de contratação não concluído, foi concedido prazo até 10 de abril para a formalização das operações com as taxas de juros anteriores.

“Ajuste em termos de juros é normal devido ao aumento dos juros gerais no país, mas não faltarão recursos para implementar a safra agrícola”, comentou a ministra Kátia Abreu.

A alteração foi realizada para que o programa esteja no mesmo patamar das taxas de juros definidas no Programa de Sustentação de Investimento (PSI – Bens de Capital), de apoio ao setor industrial.

Pulverizadores autopropelidos

O Conselho Monetário Nacional também decidiu incluir pulverizadores autopropelidos, montados ou de arrasto, com tanques acima de 2 mil litros e barras de 18 metros ou mais, entre os novos itens financiáveis pelo Moderfrota. Até então, o financiamento desses itens eram permitidos somente para equipamentos usados.

Moderfrota

O Moderfrota financia a aquisição de itens novos, em até oito anos, isoladamente ou não de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café.

A linha de financiamento também abrange, em até quatro anos, itens usados, desde que estejam revisados e com certificado de garantia emitido por concessionário autorizado de tratores e colheitadeiras com idade máxima de oito e dez anos, respectivamente, isolados ou associados com sua plataforma de corte; pulverizadores autopropelidos, montados ou de arrasto, com tanques acima de 2.000 litros e barras de dezoito metros ou mais e plantadeiras e semeadoras, com idade máxima de cinco anos.

Nos financiamentos para aquisição de equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café, o público-alvo restringe-se a produtores rurais com renda bruta anual inferior a R$ 100 mil.

Nas operações que envolvem equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café; o valor a ser financiado é de R$ 40 mil por beneficiária(o). Nos demais itens não há teto de valor.

O programa é voltado a produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e suas cooperativas, e financia até 90% do valor do bem a ser adquirido. Confira mais detalhes nas páginas do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e do Banco do Brasil na internet.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do BNDES e da Imprensa Nacional

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