Senado aprova projeto que trata das alterações no Pis/Cofins do café

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O Plenário do Senado aprovou, na noite desta terça-feira (6), o Projeto de Lei de Conversão (PLV 03/2012) que, entre outras medidas, cria o Programa Cinema Perto de Você e o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) e concede incentivos para o setor cafeeiro. A matéria segue para sanção presidencial.

O projeto, resultado de modificações na Medida Provisória 545/2011, foi aprovado mesmo sob os protestos da oposição, que voltou a criticar a inclusão de assuntos sem relação entre si e a ausência da urgência exigida pela Constituição. Para os oposicionistas, apesar de trazer ações positivas, o projeto mostra um uso abusivo das medidas provisórias pelo Executivo, em detrimento da função do Congresso de legislar.

O Programa Cinema Perto de Você tem o objetivo de ampliar, diversificar e descentralizar o mercado de salas de exibição cinematográfica no país. O programa prevê linhas de crédito e investimento para implantação de complexos de exibição e medidas tributárias de estímulo à expansão e à modernização do parque exibidor.

Seu foco são as zonas urbanas, cidades e regiões brasileiras desprovidas ou mal atendidas pela oferta de salas de exibição cinematográfica. Para tanto, as ações previstas deverão envolver municípios e estados e também a iniciativa privada. O texto determina que, nas salas atendidas pelo programa, deverá ser priorizada a exibição de filmes nacionais.

A proposta também cria o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), a ser regulamentado pelo Executivo e gerido pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).

Pelo regime, fica suspensa a exigência da contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI incidentes em operações de compra e importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos para utilização em complexos de exibição ou cinemas itinerantes, por parte de pessoa jurídica beneficiária. A isenção também vale para a compra de material para a construção de novas salas.

O prazo para usar o benefício será de cinco anos. Depois de concluída a instalação da sala ou a modernização, o local não poderá ser usado para outra finalidade também por cinco anos.

Projetos para implantação de salas apresentados por municípios, estados e Distrito Federal também serão incentivados, por meio do Projeto Cinema da Cidade. Assim, poderão ser ampliadas as salas públicas de cinema, principalmente nas periferias das grandes cidades, conforme frisou o relator do PLV, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). Recursos da União ajudarão os outros entes na construção dessas salas.

Para ele, o PLV promove “a universalização do acesso ao cinema” a vários segmentos sociais, principalmente a classe C e D. O senador acredita que o incentivo à ampliação do número de salas de cinema complementa a política cultural brasileira de fortalecimento das indústrias cinematográfica e audiovisual nacionais, que já vêem sendo beneficiadas com recursos públicos e incentivos fiscais para produção. Anualmente, frisou Eunício, cerca de 80 filmes brasileiros são lançados com alguma participação financeira oficial.

Eunício também elogiou várias vezes o trabalho do relator da MP na Câmara dos Deputados, deputado Coimbra (PMDB-TO), que destacou o fato de 90% dos municípios brasileiros não possuírem uma única sala de cinema. Segundo o relator, o Brasil possui uma sala de cinema para cada 86 mil habitantes, muito abaixo de países como México e Argentina (média de 1 sala para cada 30 mil habitantes) e França e Estados Unidos (1 para cada 10 mil).

Produção de café

A MP também suspende a incidência da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins sobre as receitas decorrentes da venda do café não torrado, exceto quando se tratar da venda para o consumidor final. Os produtores sujeitos ao regime de apuração não cumulativa que exportem o café não torrado poderão descontar das contribuições percentual correspondente a 10% das alíquotas.

Já os produtores sujeitos ao mesmo regime de apuração não cumulativa que necessitem comprar o café não torrado para a elaboração de café torrado, extratos, essências e concentrados de café e preparados à base desses extratos poderão utilizar na compra até 80% da alíquota na forma de crédito presumido.

Para Eunício, essas medidas simplificam o sistema tributário do setor cafeeiro e não significa grande renúncia fiscal para o governo. De acordo com nota divulgada pelo Conselho Nacional do Café (CNC), as novas regras corrigem o “perverso regime tributário anterior”. Já para a Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia), a medida vai ocasionar aumento de até 3% no preço do café no mercado interno, além de poder diminuir as exportações. Para a entidade, as mudanças tributárias poderão aumentar o preço do café para o consumidor final por aumentar os custos das empresas torrefadoras.

Pronaf
O relator do texto na Câmara também introduziu na matéria a concessão de rebate para liquidação, até 29 de março de 2013, das dívidas rurais lastreadas em recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE). O prazo havia terminado em 2011. O texto suspende as execuções judiciais das dívidas que não foram pagas depois do prazo extinto.

As mudanças também autorizam a individualização de operações de crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) por um período adicional de cinco anos (contratos celebrados entre 2006 e 2011).

Essas medidas foram elogiadas de maneira unânime pelos senadores, por beneficiar milhares de famílias de pequenos produtores rurais em todo o país, principalmente no Nordeste.

Fonte: Agência Senado

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