Resolução do CMN sobre Funcafé traz alterações à proposta inicial do CDPC
Finalmente chegamos à publicação da Resolução Nº4.954 o que refletiu no encaminhamento do voto, entendendo nossa solicitação feita no Conselho Deliberativo da Política do Café (CDPC). No entanto, “o item IV letra d” merece uma observação quanto ao laudo técnico: propusemos serem feitos pelas Emateres nos estados ou engenheiro agrônomo do quadro dos agentes financeiros ou por eles indicados, visto dar mais transparência ao processo (ver resolução).
Já na letra “e” da resolução foi acrescido – para efeito de financiamento – lavouras que estão fora ZARC (Zoneamento Agrícola de Risco Climático) de 2018, o que também abre uma exceção ao que nós propusemos.
Veja a reportagem completa: CMN aprova voto e recursos do Funcafé estão mais pertos de serem disponibilizados aos produtores atingidos pela geada e seca.
Fonte: Comunicação CNC