Resolução de ajustes nas normas do Funcafé é publicada no Diário Oficial

Imprimir

A Assessoria de Comunicação do Conselho Nacional do Café (CNC) informa que foi publicada hoje, 2 de junho de 2015, a Resolução BACEN nº 4.414, que dispõe sobre ajustes nas normas de financiamento com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) a partir da Safra 2015/2016.

Sobre os encargos financeiros, a nova redação traz alteração na alínea “c” do Manual de Crédito Rural 9-1, que passa a vigorar da seguinte maneira:
“c) encargos financeiros, para as operações contratadas a partir de 1º/7/2015:
I – taxa efetiva de juros de 8,75% a.a. (oito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano), observado o disposto no inciso II;
II – taxa efetiva de juros de 10,5% a.a. (dez inteiros e cinco décimos por cento ao ano) para operações de que tratam o MCR 9-4 e MCR 9-6;”

A remuneração da instituição financeira (spread) foi mantida em 4,5% a.a.

Em relação à distribuição dos recursos do Funcafé, o Governo atendeu à orientação do Comitê Diretor de Planejamento Estratégico do Café (CDPE) do Conselho Deliberativo da Política do Café (CDPC), conforme disposto abaixo:

a) operações de Custeio (MCR 9-2): até R$950.000.000,00 (novecentos e cinquenta milhões de reais);

b) operações de Estocagem (MCR 9-3): até R$1.506.000.000,00 (um bilhão e quinhentos e seis milhões de reais);

c) Financiamento para Aquisição de Café – FAC (MCR 9-4): até R$750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais);

d) Financiamento de Contratos de Opções e de Mercados Futuros (MCR 9-5): até R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);

e) Financiamento para Recuperação de Cafezais Danificados (MCR 9-7): até R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

f) Financiamento de Capital de Giro para Indústrias de Café Solúvel e de Torrefação de Café (MCR 9-6):

I – indústrias de café solúvel: até R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais);

II – indústrias de torrefação de café: até R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais);

III – cooperativas de produção: até R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais).” (NR)

A resolução entrará em vigor no dia 1º de julho de 2015.

Att.,

Paulo André Colucci Kawasaki
Diretor de Comunicação – CNC

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *