Produtor rural ainda consegue restituição dos últimos cinco anos de Funrural

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Agropecuaristas que ainda não suspenderam o pagamento do imposto do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – Funrural – podem aderir à ação judicial para restituição dos últimos cinco anos, basta procurar a sede do Sindicato dos Produtores Rurais de Varginha. O valor a ser restituído pode variar de R$ 4,3 mil a R$ 430 mil, com correção pela taxa Selic, rendimento médio de 17,40% e juros mora.

Para dar entrada ao processo, o produtor rural precisa levar à sede do Sindicato dos Produtores Rurais o documento de inscrição do produtor, CPF, carteira de identidade, notas fiscais ou guias de Funrural e a declaração de renda. Se o interessado ainda não é sindicalizado, é uma ótima oportunidade para se tornar um. Basta apresentar também escritura ou contrato de arrendamento, CPF, RG, título de eleitor, comprovante de residência e cartão do produtor rural.

Além de ter um representante legal em juízo, o agropecuarista também vai se beneficiar com outros serviços, tais como: folha de pagamento, contratos de arrendamento, declaração de imposto de renda, cartão do produtor, e outros serviços da área rural.

Funrural é um imposto destinado a custear a seguridade, o INSS, rural. A cobrança acontecia a partir do resultado bruto da comercialização rural, sendo ela referente entre 2,1 a 2,85%, e descontada pelo comprador da produção no momento da venda.

A cobrança do Funrural só pode ser suspensa mediante ação judicial. Se o produtor não aderi-la, ele tem que continuar pagando o imposto. O Sindicato dos Produtores Rurais de Varginha é o único que possui legitimidade para representar seus filiados em juízo.

O custo é de R$ 350, que são referentes a honorário consultivo, conferência de documentação pelos advogados. Este valor pode ser parcelado. E se vencida a ação, ao final dela, o produtor destina 20% ao advogado, pelos trabalhos jurídicos durante o processo.

De acordo com Luis Otávio Machado Paiva, advogado que cuida do processo Funrural para o Sindicato dos Produtores Rurais de Varginha, o processo pode durar de três a cinco anos. O produtor rural poderá receber o crédito, a partir da declaração judicial, por três formas: precatórios, compensação e cessão onerosa. Pagamentos depositados em juízo e com decisão favorável poderão ser levantados em favor do produtor. 

Fonte: Assessoria de Comunicação Sindicato dos Produtores Rurais de Varginha

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