Presidente do CCCMG solicita à Receita Federal melhores condições para exportação

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O Centro do Comércio de Café do Estado de Minas Gerais, cumprindo um dos seus objetivos, conforme o estatuto que rege a entidade: Propiciar o fortalecimento do setor no Estado, através da execução de todos os objetivos estatutários e da preparação do ambiente mercadológico para o desenvolvimento, encaminhou à Receita Federal em Varginha a solicitação que segue em anexo com o objetivo de melhorar as condições de exportação pelo Porto Seco Sul de Minas, visando o crescimento do Município bem como do Estado de Minas Gerais.

Ofício Pres 101/10
Varginha, 23 de dezembro de 2010.

Sr. Carlos Márcio Ortis Pereira
Delegado da Receita Federal do Brasil em Varginha, Minas Gerais.

Prezado Senhor

O Centro do Comércio de Café do Estado de Minas Gerais, entidade com sede em Varginha – MG, tem como missão a melhoria das condições de produção, comercialização, logística e fomento de ações que impulsionem cada vez mais o desenvolvimento regional e estadual no agronegócio Café.

Desta forma, temos trabalhado há alguns anos no intuito de estimular o desembaraço das exportações de Café na região através do Porto Seco Sul de Minas, fato este agora imprescindível na redução dos custos e melhoria da logística das operações.

É sabido que os portos brasileiros, principalmente o de Santos – SP, estão todos congestionados, e, na área do café, a demanda mundial é crescente, haja vista as exportações do produto em 2010 (29.570.877 sacas até novembro de 2010, de acordo com o CeCafé).

Na contra mão das necessidades, o Porto Seco Sul de Minas vem sofrendo queda nas exportações de Café, prejudicando a arrecadação Municipal, Estadual, a arrecadação da entidade e da própria Receita Federal Regional (anexo gráfico e relatório), devido ao restrito horário de atendimento do fiscal da Receita Federal no local, imprescindível para o despacho da mercadoria, fato este que, nos últimos meses, nos tem gerado incessantes pedidos dos setores de exportação, despacho aduaneiro, transportadores e demais empresas que dependem da exportação via Porto Seco, na solicitação de que a entidade intervenha junto ao órgão federal solicitando a extensão dos horários de despacho no local.

Abaixo, destacamos medidas que garantem uma padronização operacional para que os exportadores de café possam administrar suas operações do comércio internacional via Porto Seco com maior eficiência:

1 – O mercado de exportação, sobretudo o de café, opera just in time na concretização dos negócios e dos embarques, devido à constante variação do preço do produto. Desta forma, os prazos ficam bastante reduzidos entre a retirada dos containeres na Zona Primária até o embarque do produto, além de, entre estas etapas, haver o preparo e beneficiamento dos grãos, transporte, e principalmente a liberação na alfândega.

Devido a estes fatores, o tempo estimado para a realização da operação é muito curto até o deadline do navio no porto de embarque, ou seja, a entrega dos containeres no porto.

Nesta etapa sempre contamos com a agilidade do Porto Seco como diferencial para a realização dos processos em Varginha.

Atualmente, devido ao limite de horário determinado para a chegada dos veículos de exportação no terminal (16:30hs), fica inviável a realização integral das exportações através de Varginha, restando ao exportadores destinar cerca de 90% dos grãos comercializados nesta região ao Porto de Santos ou do Rio de Janeiro.

2 – Além do exposto acima, a delimitação de horários pela Alfândega para o atendimento das exportações no Porto Seco gera um custo adicional de diária de caminhão aos exportadores que optam pelo terminal, uma vez que lotes de containeres que não derem entrada no Porto Seco até às 16:00hs deverão aguardar até o próximo dia para o desembaraço.

Alguns fatores que levam o setor de exportação de Café a utilizar o Porto Seco Sul de Minas como Porto de desembaraço aduaneiro:

Emissão do Certificado de Origem efetuada pelo Centro do Comércio de Café do Estado de Minas Gerais;
Expedição de Laudos Fitossanitários emitidos pela equipe do VIGIAGRO – Ministério da Agricultura, dentro das instalações do Porto Seco;
Agilidade e segurança nas operações devido ao alto grau de profissionalismo da alfândega local;
Geração de empregos diretos na cidade de Varginha;
Aumento na balança comercial do Estado de Minas Gerais e do Município de Varginha.

Mediante tais fatos, entendemos que, para garantir a agilidade e o aumento substancial das exportações via Porto Seco Sul de Minas é necessário que a Receita Federal efetue os despachos até as 20:00 horas, de segunda à sexta e, aos sábados, até as 16:00 horas, solicitações estas já efetuadas em duas ocasiões e não atendidas, com as alegações de falta de funcionários da Receita Federal.

Esperamos, conforme o exposto, que desta vez sejamos atendidos na máxima urgência e na totalidade do pedido, haja vista que tal procedimento só trará lucros para todos os setores.

Respeitosamente,

Archimedes Coli Neto
Presidente do Centro do Comércio de Café do Estado de Minas Gerais

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