Prazo para pagamento de Contribuição Sindical Rural vence em 22/05

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Vence no dia 22 de maio o prazo para pagamento da Contribuição Sindical Rural 2012. A Contribuição Sindical é devida por todos os que participam de qualquer categoria econômica ou profissional. O pagamento é obrigatório. A arrecadação do tributo permite que a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), Federações Estaduais da Agricultura e Pecuária e Sindicatos Rurais atuem na defesa dos interesses dos produtores.

A CNA envia para o endereço fiscal do produtor e pelo correio a guia bancária já com o valor da Contribuição. Até o vencimento, o pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária. Após o dia 22 de maio, a guia só pode ser quitada no Banco do Brasil, no prazo máximo de 90 dias. Segundo o artigo 580 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o valor não pode ser parcelado. O atraso no pagamento implica em multa, juros e atualização monetária.

Os recursos arrecadados com a Contribuição são distribuídos da seguinte maneira: 5% vão para a CNA; 15%, para as Federações Estaduais da Agricultura e Pecuária; 60%, para os Sindicatos dos Produtores Rurais; e 20%, para o Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com a legislação vigente, sem o comprovante de pagamento, o produtor rural não pode participar de licitações e não obtém registro ou licença para funcionamento ou renovação de atividades rurais.

A CNA está disponibilizando a emissão da segunda via da guia da Contribuição Sindical Rural – Pessoa Física 2012, através do site www.canaldoprodutor.com.br. É necessário informar o CPF do contribuinte e o NIRF (número de inscrição do imóvel rural na Receita Federal) de uma de suas propriedades rurais. Em Minas, mais informações podem ser obtidas na FAEMG (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais): (31) 3074-3070 / [email protected].

Fonte: Assessoria de Comunicação da FAEMG

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