Prazo para Armazéns conseguirem certificado termina em dezembro

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O prazo para certificação de Armazéns Gerais termina do dia 31/12/2009. A certificação é uma obrigatoriedade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) através da Instrução Normativa 33. Para obtê-la o Armazém precisa fazer uma série de adaptações em edificações, climatização, instalações, disposição de equipamentos e capacitação de funcionários.

A estimativa é de que no Brasil existem cerca de 18 mil armazéns, 900 deles destinados a café, desses, cerca de 650 ficam em Minas Gerais. Acredita-se que dois terços dos Armazéns de Café estão obrigados a se certificarem. Até agora, apenas a Copag (unidade Varginha) conseguiu concluir a certificação.

O prazo não significa que necessariamente todo o processo de certificação esteja concluído, mas no mínimo, haja um protocolo e a empresa esteja desenvolvendo esse processo. Estando em processo, é preciso observar os prazos de adequações. Em alguns aspectos trata-se de adequações imediatas, em outros o prazo é de anos. Quem não o fizer a tempo fica desautorizado a realizar qualquer operação. Ou seja, fica impedido de trabalhar. Também não poderá requerer nada junto ao governo, como por exemplo, financiamentos ou participação em leilões.

Armazéns Gerais em cooperativa ou que prestem serviço para o governo e tenham o serviço remunerado precisam da certificação. Os Armazéns que não necessitam cumprir a medida são aqueles utilizados apenas para estocagem própria, sem venda a terceiros.

A certificação está autorizada pelo Inmetro a ser feita por 7 empresas em todo o país:

*TUV Rheinland do Brasil Ltda. – São Paulo-SP
*MVM Certificadora – Recife-PE
*Certifica (Instituto de avaliação da qualidade de produtos da cadeia agro alimentar) – Porto Alegre-RS
*SGS ICS Certificadora Ltda. – São Paulo-SP
*WQS Certificações de Produtos Ltda. – Botucatu-SP
*Instituto Gênesis – Londrina-PR
*Seiva consultoria e gestão ambiental – Uberlândia-MG

Na vistoria de certificação são avaliadas questões como: capacitação de funcionários nos diversos procedimentos (embarque, desembarque, armazenagem, estocagem, maquinário, segurança, etc). José Luiz Vianna, da SGS Certificadora, em reunião realizada hoje no Centro do Comércio de Café do Estado de Minas Gerais (CCCMG) esclarece que “No começo, tudo o que é obrigatório gera uma certa antipatia para quem tem que cumprir. Mas, nesse caso, é preciso pensar que são adequações que tornarão o armazém mais aceito pelo mercado. E dará a ele maior força de competitividade”.

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