Prazo de dívidas das lavouras de café arábica é estendido

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) prorrogou, para o dia 31 de outubro deste ano, o novo prazo para formalização da renegociação de parcelas de financiamentos para produtores de café arábica e suas cooperativas de produção. O prazo anterior terminou no último dia 15 de julho.

A determinação foi tomada com base na Resolução n° 4.353 e vale para as operações de crédito rural contratadas até 10 de janeiro de 2014, com parcelas vencidas entre os dias 1º de julho de 2013 e 30 de junho de 2014.

Além do prazo, as operações devem ser vinculadas a lavouras de café arábica e o montante financiado dever ter sido utilizado em ações de custeio, investimento e comercialização.

Também é necessário que o interessado tenha manifestado interesse na renegociação até o dia 31 de janeiro deste ano, conforme o previsto na Resolução nº 4.289.

Negociação

A Resolução nº 4.289/13 estabelece que o pagamento pode ser efetuado em até cinco parcelas anuais, devendo a primeira parcela ser paga em 2015, de acordo com o período de obtenção de renda do beneficiário para custeio e comercialização.

As parcelas das operações de investimento podem ser incorporadas ao saldo devedor e redistribuídas nas parcelas restantes, ou ser prorrogadas para até um ano após a data prevista para o vencimento do contrato.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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