PL que cria o Fundo Estadual do Café é aprovado em 1º turno

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Em Reunião Extraordinária na noite de terça-feira (19/6/12), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 2.781/12, do governador, que institui o Fundo Estadual do Café (Fecafé). O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O objetivo do fundo, com duração de 20 anos, é dar suporte financeiro a planos, programas, projetos e ações relacionadas à cadeia produtiva do café no Estado.

Conforme a proposta do governador, o fundo será constituído, entre outros, por recursos advindos de retornos do principal e encargos dos financiamentos; doações, contribuições ou legados de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras; e recursos previstos na Lei Orçamentária Anual e provenientes de operações de crédito interno e externo, firmadas pelo Estado e destinadas ao fundo.

O projeto enumera como beneficiários pessoas físicas e jurídicas de direito privado pertencentes à cadeia produtiva do café em Minas, pessoas jurídicas de direito público, consórcios intermunicipais, entre outros. Outro dispositivo estabelece as instituições que farão parte do grupo coordenador do Fecafé.

A proposição também detalha as modalidades de aplicação dos recursos, podendo ser reembolsáveis ou não, de acordo com a natureza do apoio financeiro. Os recursos reembolsáveis serão utilizados para a elaboração de projetos e a realização de investimentos fixos e aquisição de equipamentos, entre outros. Já os recursos não reembolsáveis deverão ser utilizados para pagamento de elaboração e implantação de planos, programas, projetos e ações que promovam o desenvolvimento econômico e social e a competitividade e a sustentabilidade da cadeia produtiva do café.

Modificações – O substitutivo aprovado pelo Plenário incorpora 12 das 14 emendas apresentadas anteriormente pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Política Agropecuária e Industrial durante a tramitação. Com isso, as 12 emendas consolidadas no novo texto, de n°s 1 a 10 e 13 e 14, ficaram prejudicadas. As outras duas, de nºs 11 e 12, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, foram rejeitadas.

As modificações incorporadas pelo substitutivo adequam o projeto original à Lei Complementar 91, de 2006, a Lei dos Fundos, para o uso da nomenclatura correta para a função de garantia a ser exercida pelo fundo; à substituição do termo “Secretaria Executiva” por “Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa)", bem como ao detalhamento de suas atribuições; e à introdução, no texto, de dispositivos como penalidades e sanções. Também fixam em 25% o limite para a aplicação de recursos na modalidade “não reembolsáveis”.

Outros exemplos de alterações incorporadas são a inclusão de dispostivo estabelecendo que a Secretaria de Agricultura exercerá as funções de gestor e de agente executor do Fecafé e estabelece as suas competências; e a inclusão de determinação de que serão observadas como condições gerais, no caso dos programas de financiamento não reembolsável, o prazo total de execução do projeto de, no máximo, 48 meses; e a apresentação, pelos beneficiários, de contrapartida de, no mínimo, 10% do valor das despesas.

O texto aprovado em 1º turno também incorpora sugestões apresentadas em duas audiências públicas realizadas na ALMG sobre o tema. Como a participação de instituições públicas nos estudos visando o aprimoramento do setor; a realização de audiência pública anual de prestação de contas do Fecafé, com o envio dos relatórios de prestação de contas às autoridades de controle competentes. E ainda a inclusão, no grupo coordenador do Fecafé, de um pesquisador representante do Polo de Excelência do Café.

O substitutivo acrescenta ainda, ao projeto original, dispositivo sobre a transferência de recursos do fundo ao Tesouro Estadual para pagamento integral ou parcial de serviço e amortização e corrige impropriedades técnicas do projeto, como a divisão em capítulos. O projeto original tem 22 artigos divididos em cinco capítulos.

Deputados comemoram – Encaminhando voto favorável ao projeto, os deputados Ulysses Gomes (PT) (foto), Antônio Carlos Arantes (PSC) e Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) ressaltaram a importância do fundo. Para Ulysses Gomes, o projeto atende a uma antiga reivindicação do setor, que é responsável pelo segundo produto da pauta de exportação do Estado, colocando Minas como o maior produtor de café do Brasil com 52% da produção brasileira.

Antônio Carlos Arantes acrescentou que a criação do fundo representa um momento histórico para o segmento e para Minas e defendeu que os recursos do Fecafé sejam direcionados principalmente para a agricultura familiar. Já Dalmo Ribeiro Silva lembrou dos esforços empreendidos anteriomente pela então Comissão Especial do Café da ALMG em defesa do setor cafeeiro.

Fonte: Ascom ALMG

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