Portaria Interministerial no842, publicada no Diário Oficial da União no173 de 06/09/2013, instituiu os leilões de contratos de opção para café arábica estabelecendo preço de exercício de R$343,00/sc para os contratos leiloados e efetivamente adquiridos1. Esse patamar para o preço de exercício foi cautelosamente quantificado tendo sido tomado em conta dois fatores: a) o ciclo de baixa e b) a entrega no pico da entressafra (março/14).
A aquisição de um contrato de opção de café arábica, sendo a CONAB (governo) único lançador, portanto, tomador exclusivo de risco, houve recolhimento do prêmio de aquisição apenas simbólico. Somando-se a arrecadação dessa taxa dos avisos de venda no148, no155 e no161, a CONAB recebeu cerca de R$10 milhões em prêmio. Caso esse lançamento fosse conduzido por operadores desse mercado a arrecadação poderia alcançar os R$137,6 milhões (conforme cálculo efetuado no estudo “Opções Públicas: entre o êxito e a necessidade de ajustes” abaixo referenciado) . De qualquer modo, o montante arrecadado, se bem empregado, permitiria a construção de razoável armazém público para recebimento de café estrategicamente localizado.
Os cafeicultores, utilizando seu CPF, adquiriram 3.018 contratos de opções (301.800 sacas), representando 11,6% do total oferecido pelo lançador2. Em 2014, as cotações de café arábica na Bolsa de Nova York contabilizam alta de aproximadamente 30%. Na região de Franca, por exemplo, dados do IEA indicam que os preços médios recebidos pelos cafeicultores pelo natural evoluíram 14,86% desde janeiro até 14 de fevereiro de 2014, contabilizando nessa data a cotação de R$332,20/sc3. Em face desses preços, a possibilidade de exercício das opções é quase nula. Essa seria a parte saudável do desfecho dos contratos de opções públicas de arábica4.
Outros 22.924 contratos, fatia majoritária das aquisições (88,4%), foram arrematados pelas cooperativas (CNPJ). Desse total, 19.282 contratos (74,3%), foram efetuados por empresas coletivas situadas em território mineiro. As cooperativas, aparentemente, fatiaram os lotes de contratos junto ao quadro social.
Desde sua origem o Brasil é signatário do Acordo da Basiléia que tem por meta normatizar o sistema financeiro internacional. O atual protocolo (terceiro) possui dentre suas mais importantes premissas a transparência de mercado. Justamente nesse quesito que se apegaram os críticos da venda de contratos para CNPJ’s arrematantes, pois sob essa forma a distribuição dos contratos estaria submetida a critérios subjetivos das diretorias executivas das cooperativas. Nessa porção da operacionalização dos contratos que se concentra a parte viciosa das opções públicas.
Tendo sido a política desenhada por órgão público (CONAB) e sendo da mesma natureza os recursos alocados para a ação, delegar ao segmento privado a decisão sobre critérios e perfil dos beneficiários, um traço anormal em seu desenho. Em experiências congêneres anteriores6, dossiês e denúncias levadas ao Ministério Público, ainda aguardam por devidos esclarecimentos e responsabilização.
Tabela 1 – Resumo dos Resultados dos Avisos de Venda, Contratos de Opção, Café Arábica, setembro de 2013
Fonte: Cecafé, 20132.
Parlamentares ligados ao agronegócio café em associação a líderes cooperativistas e suas entidades representativas, formaram lobby que conseguiu, junto ao MAPA (em decorrência a CONAB), que o arremate dos contratos de opção pudesse ocorrer por meio do emprego do CNPJ das cooperativas. Impossível de ser previsto pela ação lobista naquele momento que, no transcurso da safra 2014/15, as lavouras seriam acometidas por tão agressiva anomalia climática registrada nos principais cinturões de arábica nos primeiros 45 dias de 2014. A precificação do fenômeno por parte dos agentes de mercado foi imediata.
De situação de absoluta certeza quanto ao exercício das opções, passou-se para o outro extremo. A realidade a todos surpreendeu e produziu em seu rastro um imbróglio. As cooperativas, visando se apoderar das quantidades necessárias de café para o cumprimento dos contratos (exercício das opções) foram as compras. Calculadas as despesas o preço oferecido aos cafeicultores oscilou entre R$280,00 e R$310,00 para a realização de negócios à vista. A amplitude dos preços reflete o tipo de produto, ou seja, valores inferiores para a entrega da chamada bica corrida e superiores para os cafés já selecionados por tipo. Como esperado, aos preços vigentes em out./20135, a corrida pela venda por parte dos cafeicultores foi intensa.
Com a recente alta nas cotações, aqueles cafeicultores que aceitaram a proposta das cooperativas e comercializaram seu produto, estão sendo economicamente prejudicados. Caso a compra do direito de venda (opção) ocorresse em seu CPF, o não exercício permitiria redirecionar seu café para o mercado obtendo pelo produto entre R$320,00/sc a R$360,00/sc dependendo da qualidade da bebida. Cafeicultores que comercializaram a R$290,00/sc transformaram-se de beneficiários da política pública em vitimados por suas cooperativas.
Os cafeicultores prejudicados devem se mobilizar imediatamente para que os negócios sejam desfeitos ou, alternativamente, reivindicar que a diferença praticada pelo mercado a cotações médias do mês lhes seja depositada. Parte substancial do preço pago pelas cooperativas contemplava taxas e serviços que não mais serão prestados/executados. Em não mais havendo o desembolso previsto, também o estorno desses montantes é direito inalienável dos cooperados prejudicados.
Ademais, ao recolherem o prêmio de aproximadamente R$8,47milhões (pagos pelos 22.924 arrematados), empregaram recursos pertencentes a membros do quadro social não cafeicultores. Esse custo inicial por adesão à política foi ponderado no preço pago pelas compras efetuadas. Todavia, foi um CNPJ que não vai mais exercer a opção e não um CPF, não havendo bases legais para que esse custo seja transferido para os cafeicultores, devendo arcar toda a base cooperada com o prejuízo incorrido.
Certamente os debates sobre quanto efetivamente o cafeicultor que antecipou sua venda para as cooperativas deve receber será motivo de intensos debates. A solução de realizar sobras para depois distribuí-las não se deve aceitar, pois somente uma parte do quadro social carregou o risco. O imbróglio foi armado e, lamentavelmente, o poder judiciário será novamente acionado para solucionar os diferentes entendimentos criados por distorções provocadas pela ação lobista sobre política pública moderna e de grande êxito em outras culturas.
* Celso Luis Rodrigues Vegro – Eng. Agr., MS Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade / Pesquisador Científico do IEA ([email protected])
1 Detalhada discussão sobre o tema foi esboçada nos artigos:
VEGRO, C.L.R. Opções Públicas: entre o êxito e a necessidade de ajustes. Análises e Indicadores do Agronegócio, v. 8, n. 10, outubro 2013
&
VEGRO, C.L.R. Desenho Míope. http://www.cafepoint.com.br/mercado/relatorios-mensais/desenho-miope-1-85566n.aspx
2 Disponível em: www.cecafé.com.br
3Disponível em: http://ciagri.iea.sp.gov.br/nia1/precos_medios.aspx?cod_sis=2
4O exercício da opção implica no recolhimento de novas taxas, o preparo do lote segundo especificações da portaria e despesas com frete até armazém credenciado.
5Refiro-me à subvenção concedida pelo PEPRO, fartamente debatida por artigos nas redes sociais.
6 A média dos preços recebidos pelos cafeicultores paulistas em outubro de 2013 contabilizada pelo IEA foi de R$244,81/sc. Disponível em: http://ciagri.iea.sp.gov.br/nia1/precos_medios.aspx?cod_sis=2
Fonte: Rede Social do Café