Ministério cria novas regras para café torrado e moído

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O café torrado e moído passará a ter controle oficial a partir do dia 22 de fevereiro. Nesta data passa a vigorar a Instrução Normativa nº 16/2010, que define regras para medir as impurezas e a qualidade da bebida. Os dois requisitos são novos e vão atingir toda a cadeia produtiva, do produtor às indústrias de torrefação. Quem comercializar o produto em desconformidade com a IN 16 será notificado e pagará multas de R$ 2 mil e de 400% em cima do valor da mercadoria recolhida.

Segundo informações da Agência Sebrae, a IN 16, criada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), estabelece três novas regras, que deverão ser cumpridas para a comercialização interna e a importação do café torrado e moído no país. São elas: percentual máximo de umidade de 5%; percentual máximo em conjunto de impurezas, sedimentos e matérias estranhas de 1%; e Qualidade Global da Bebida menor que quatro pontos.

O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal do Mapa apresentará ao ministro Wagner Rossi proposta de prorrogação do prazo para cumprimento da regra referente à qualidade global da bebida. “Tentaremos prorrogar o prazo de adequação por 12, 15 ou 18 meses. A mudança é necessária devido à falta, no país, de laboratórios classificados para fazer a análise sensorial, que determina a classificação da bebida global”, informa o coordenador geral de qualidade vegetal do ministério, Fábio Florêncio Fernandes.

Segundo Fernandes, a regra que trata do percentual de umidade terá efeito direto nas indústrias de torrefação. Já a regra que trata do percentual de impurezas envolve também o pequeno produtor, parte responsável pela produção da matéria-prima que será torrada e moída. “Se um dono de indústria de torrefação quer fazer um produto de qualidade, provavelmente ele repassará essas exigências para o produtor. Esse por sua vez deve redobrar a atenção na fase de colheita e na secagem do café, aspectos que interferem na qualidade final do produto”, alerta.

A amostra do café será coletada para análise por fiscais federais diretamente nos pontos de venda. Caso o produto não esteja em conformidade com a IN, a indústria será notificada, terá a comercialização suspensa, além de multa. O diretor executivo da Associação Brasileira da Indústria do Café (Abic), Nathan Herszkowicz, espera que à fiscalização coloque fim ao comércio e à adição de impurezas aos grãos do café. “O resíduo deteriora a qualidade e desvaloriza a venda do produtor. Com a qualidade do grão melhorada, todo o conjunto é beneficiado”, diz.

Para mais informações acesse os sites do Mapa e da Abic.

Fonte: Globo Rural Online

COMUNICADO DA ABIC AOS ASSOCIADOS

 

NOTÍCIAS SOBRE A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16

Prezados Associados,

Cumprimento-os e aproveito para transmitir informações atualizadas sobre a vigência da Instrução Normativa Nº 16.

A ABIC tem se mantido em contato permanente com o MAPA-DIPOV-DCAF e as informações abaixo foram comentadas pelos seus titulares, como resultado dos entendimentos com a ABIC e ABRAS, mas aguardam a publicação oficial, o que deverá acontecer nos próximos dias e antes da vigência da IN, isto é, entre amanhã, dia 18 e o dia 21/Fevereiro.

São as seguintes as notícias :

1) A IN 16 entra em vigor no próximo dia 22/Fevereiro;

2) Um novo ato do Senhor Ministro, deverá suspender a exigência de análise sensorial e nota mínima de qualidade, pelos próximos 24 meses (2 anos);

3) Um Ofício Circular do DIPOV, deverá dispensar a classificação por lote, no café torrado e moído ou torrado em grão, nos próximos 24 meses (2 anos);

4) A IN 16 valerá, portanto, para a fiscalização e verificação da pureza e da umidade dos cafés, sempre coletados na área de vendas do varejo.

Estes documentos oficiais serão publicados, enviados para a ABIC, que os distribuirá para todos os associados. Da mesma forma, a ABRAS comunicará a todos os supermercadistas brasileiros.

Tao logo recebamos estes documentos, enviaremos com outros materiais informativos e sugestões.

Atenciosamente, 

Almir José da Silva Filho – Presidente

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