MG reduz crédito de ICMS para indústria de café
O governo de Minas Gerais reduziu o percentual de crédito presumido de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedido às indústrias e cooperativas de produtores rurais de café do Estado. O benefício fiscal que antes era de 3,6% passou para 1%.
O crédito presumido é aquele que pode ser registrado e usado pelas empresas independentemente de custos com os quais ela tenha arcado para a sua atividade.
A redução do percentual foi instituída pelo Decreto nº 46.014, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira. A norma altera o regulamento do ICMS do Estado. Ela é válida para as operações de café cru, em grão ou em coco.
Em compensação, a norma determina que o governo mineiro passa a destinar 1,2% do valor equivalente às operações com café para um fundo estadual cujo objetivo é fomentar a produção cafeeira no Estado.
O decreto entra hoje em vigor. Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Fonte: Valor Econômico