MG reduz crédito de ICMS para indústria de café

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O governo de Minas Gerais reduziu o percentual de crédito presumido de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedido às indústrias e cooperativas de produtores rurais de café do Estado. O benefício fiscal que antes era de 3,6% passou para 1%.

O crédito presumido é aquele que pode ser registrado e usado pelas empresas independentemente de custos com os quais ela tenha arcado para a sua atividade.

A redução do percentual foi instituída pelo Decreto nº 46.014, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira. A norma altera o regulamento do ICMS do Estado. Ela é válida para as operações de café cru, em grão ou em coco.

Em compensação, a norma determina que o governo mineiro passa a destinar 1,2% do valor equivalente às operações com café para um fundo estadual cujo objetivo é fomentar a produção cafeeira no Estado.

O decreto entra hoje em vigor. Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

Fonte: Valor Econômico

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