Medida provisória deve reduzir alíquota do Funrural

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Uma medida provisória (MP) deve ser editada pelo governo federal para diminuir a alíquota do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e de refinanciar as dívidas dos produtores com a União. Informações sobre as negociações em torno dessa MP foram destacadas pelo deputado federal Nilson Leitão (PSDB-MT), que preside a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), em audiência realizada, nesta terça-feira (4/7/17), pela Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pela legalidade da cobrança da taxa neste ano, os produtores rurais que passaram a ser devedores do Funrural aguardam a MP porque podem se tornar inadimplentes e ter dificuldades no acesso ao crédito. O fundo, criado em 1971 para custear a previdência do setor, sofreu intervenções ao longo dos anos, possibilitando que, em alguns momentos, não fosse pago.

Na reunião, Nilson Leitão ressaltou que, com a decisão do STF, é preciso buscar, sobretudo, atenuar o problema. “Vamos fazer o que é possível. Mas não dá para falar que não será necessário fazer pagamentos”, comentou.

O parlamentar relatou que a FPA está negociando, com a Receita Federal, a diminuição da cobrança relativa ao Funrural para 1,5% a partir de janeiro de 2018. “Quem deve à Receita continuará pagando os 2,3%. A diferença de 0,8 ponto percentual servirá para o pagamento do refinanciamento das dívidas”, explicou.

Solicitações – Outras demandas da frente parlamentar são a remissão dos juros da dívida e a redução do valor da dívida para os produtores rurais. Por enquanto, a proposta é de que haja diminuição de 25% do seu valor.

A MP, após publicada, precisa passar pelo Congresso Nacional.

Relatoria – Segundo o deputado federal Marcos Montes (PSD-MG), que já presidiu a FPA, um dos integrantes da frente parlamentar deve ser o relator da medida provisória na Câmara dos Deputados. “O Código Florestal também não foi o que gostaríamos, mas avançamos no assunto”, comentou.

Representantes de entidades aguardam MP

O coordenador da Assessoria Jurídica da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg), Francisco Maurício Barbosa Simões, salientou que as informações sobre a elaboração da MP são alentadoras.

“O trabalho na redução da alíquota é importante. Esperamos com ansiedade essa medida provisória porque pode haver conquistas para o setor, sobretudo com emendas dos deputados”, colocou.

O presidente do Sindicato Rural de Campo Florido (Triângulo Mineiro), Carlos Márcio Guapo, comentou que o segmento está alarmado com a situação. “As notícias não são exatamente o que a gente gostaria. Será uma grande pancada no setor neste momento do País. Mas entendi que estão fazendo o possível”, ponderou.

Para o presidente da Associação de Fornecedores de Cana da Região de Campo Florido (Canacampo), Marcos Cesar Brunozzi, o problema já estava anunciado. Ele defendeu, ainda, uma contribuição única para a previdência.

Empresas – A assessora da diretoria da Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais (Ocemg), Isabela Chenna Pérez, enfatizou que a situação das cooperativas e dos cooperados é delicada. Ela pediu que o olhar seja voltado a esses dois lados e que as empresas, chamadas de adquirentes, sejam contempladas no processo.

Deputados destacam dificuldades para o setor

Segundo o presidente da comissão e autor do requerimento que deu origem à reunião, deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB), o agronegócio tem sofrido com a grave crise econômica que atinge o País. Ele destacou que o retorno da cobrança do Funrural agrava essa situação.

Concordou com ele o deputado Emidinho Madeira (PSB). “Temos que unir forças para o bem do produtor rural”, salientou.

O deputado Gustavo Santana (PR) manifestou apoio à causa, assim como Cássio Soares (PSD). Já na opinião do deputado Arnaldo Silva (PR), a questão do Funrural é lamentável. “Hoje o entendimento é um; depois, já é outro. Não há estabilidade jurídica”, criticou.

Histórico – Em mais de 45 anos de existência, a cobrança já passou por diversas modificações, gerando polêmica no setor agropecuário.

A Lei 8.212, de 1991, regulamentou essa contribuição para o agricultor familiar, incidindo sobre a comercialização dos produtos. Um ano depois, a Lei 8.540 regulamentou a questão para o produtor rural que tem empregados.

Em 2010, um frigorífico questionou a constitucionalidade da lei e uma decisão do STF, que deu ganho de causa à empresa, abriu precedentes para que outros produtores pedissem a suspensão da cobrança.

Até que, em 2017, o STF garantiu a constitucionalidade da cobrança para a pessoa física, tendo como base a Lei 10.256, de 2001.

O responsável pelo pagamento do recolhimento do Funrural é o adquirente, ou seja, quem compra a produção, que desconta o valor da nota fiscal e recolhe para a previdência.

Consulte o resultado da reunião.

Fonte: Ascom Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e fotos de Guilherme Dardanhan/ALMG

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