Justiça mineira reconhece direitos do mutuário de crédito rural

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Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que a prorrogação do vencimento da dívida é um direito do mutuário de crédito rural em caso de frustação de safra ou problemas de comercialização. No respectivo acórdão também ficou decidido que as cobranças de dívidas de produtores rurais pelos bancos, em que estejam incluídas cobranças além dos limites legais, não podem estar sujeitas a encargos moratórios. Neste caso, entende que, havendo cobrança abusiva, a mora passa a ser do credor, e não do devedor.

Para o advogado e diretor da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (FAEMG), Marcos de Abreu e Silva, o julgamento deixa claro que a comissão de permanência é ilegal e que os juros moratórios não podem ultrapassar 1% ao ano. “Em relação ao direito do produtor devedor à prorrogação, isso reflete bem o entendimento, por parte da Justiça, de que deve haver equilíbrio contratual nos financiamentos rurais, sobretudo porque é uma atividade de notório e alto risco”, avalia.

Segundo ele, a decisão é importante porque certamente influenciará decisões em processos semelhantes, preservando o entendimento de que é preciso manter o equilíbrio do contrato de crédito rural, impondo também ao banco parte dos riscos do empreendimento financiado.

Fonte: Assessoria de Imprensa Faemg

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