Justiça livra Cooparaíso de pagar o Funrural

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A Cooparaiso (Cooperativa Regional dos Cafeicultores de São Sebastião do Paraíso Ltda.) está desobrigada de reter e recolher a contribuição de 2,1% ao Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) em nome de seus associados.

A decisão é do juiz federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes, de São Sebastião do Paraíso, tomada no dia 8 deste mês ao julgar a ação declaratória de inconstitucionalidade proposta pela cooperativa contra a União, pedindo o fim da cobrança da contribuição.

A União vai recorrer da decisão do juiz. Para o advogado Adilson Salviano de Paula, autor da ação, embora a União possa recorrer, são remotas as chances de a decisão ser revertida.

Ele se baseia no fato de que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, em fevereiro de 2010, que a cobrança do Funrural é inconstitucional no caso dos produtores que têm empregados registrados (a decisão foi dada em uma ação proposta pelo Frigorífico Mataboi contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que considerava legítima a cobrança).

Esse foi o principal argumento usado por Salviano de Paula para pedir o fim da cobrança desde maio de 2010, quando ingressou com a ação na Justiça em São Sebastião do Paraíso (Minas Gerais).

INCONSTITUCIONAL – Na ação, o advogado da cooperativa não pede a restituição nem a compensação dos valores pagos nos últimos cinco anos. Ele pede que a contribuição deixe de ser paga e que os valores recolhidos em juízo desde maio de 2010 sejam devolvidos aos cerca de 5.000 associados da Cooparaiso. 

Esses valores, segundo ele, somam cerca de R$ 6,5 milhões a R$ 7 milhões. Em sua decisão, o juiz determina que a cooperativa deixa de reter a contribuição ao Funrural por considerar inconstitucional os incisos 1 e 2 do artigo 25 da lei 8.212/91, que a criaram. Também determina que os valores pagos desde maio de 2010 sejam restituídos à cooperativa.

Fonte: Folha de São Paulo | Coluna Vaivém – Mauro Zafalon | [email protected] |

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