Horário de funcionamento da RF no Porto Seco de Varginha será estendido

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O horário da Delegacia da Receita Federal no Porto Seco de Varginha será estendido. A confirmação foi publicada na edição de sexta-feira, 04/04/11, do Diário Oficial da União. De acordo com o documento, o expediente ao público externo pela fiscalização aduaneira da Delegacia da Receita Federal em Varginha será das 07h às 20h.

O aumento do horário já era um pedido antigo que o presidente do Centro do Comércio de Café do Estado de Minas Gerais – CCCMG, Archimedes Coli Neto, havia solicitado em 23 de dezembro de 2010 à Receita Federal, decorrente ao grande volume de café que é exportado no período vespertino e início da noite. “Temos muito café saindo do Porto Seco justamente no horário que encerravam anteriormente e isso acabava atrapalhando no despacho. Temos muito café saindo dos armazéns justamente no horário que encerra o trabalho de despacho no Porto Seco. Esperamos que com este novo horário, incrementar e facilitar as empresas exportadoras”, ressaltou o presidente.

Nesta quarta-feira, 06/04, o presidente se reunirá com os despachantes aduaneiros para anunciar o novo horário. Após o evento, Archimedes concede entrevista coletiva sobre o assunto no auditório do CCCMG. Confira abaixo a Portaria SRRF/6ª RF 288/11:

Port. SRRF/6ª RF 288/11 – Port. – Portaria Superintendência da Receita Federal na 6ª Região Fiscal – SRRF/6ª RF nº 288 de 28.03.2011

D.O.U.: 04.04.2011 

                 Dispõe sobre o horário de expediente e atendimento ao público externo pela fiscalização aduaneira da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha (DRF Varginha), localizada no Porto Seco Sul de Minas.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 205 e art. 293, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e com fundamento na Lei Nº 8.112/1990 e alterações posteriores, no Decreto Nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF Nº 216, de 06 de setembro de 1995, com alteração posterior , na Portaria SRF Nº 10.926 de 29 agosto de 2007, e,

Considerando a necessidade de ampliação do horário de atendimento ao público no Porto Seco Sul de Minas para suporte às atividades de desembaraço naquele recinto;

Considerando as especificidades das atividades de exportação, com maior demanda no período vespertino e início da noite;

Considerando a necessidade de adequar a jornada de trabalho dos servidores para atendimento à demanda da região;

Resolve:

Art. 1º A Seção de Administração Aduaneira da DRF Varginha (Saana/DRF Varginha) poderá adotar, nos dias úteis, horário de atendimento ao contribuinte no período compreendido entre 07:00 h e 19:00 h.

Art. 2º O Delegado da DRF Varginha deverá formular escala que atenda permanentemente às necessidades de atendimento ao publico externo no Porto Seco Sul de Minas, com servidores cumprindo a jornada de trabalho de doze horas ininterruptas.

§ 1º Os servidores localizados na Saana/DRF Varginha cumprirão habitualmente jornada de trabalho de oito horas diárias no período compreendido entre 07:00 h e 20:00 h, à exceção do disposto no parágrafo seguinte;

§ 2º Para viabilizar o atendimento ao público até às 20:00 h, será criada escala estabelecendo jornada de trabalho de 6 horas diárias, suprida por 01 (um) Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil – AFRFB – por vez, em sistema de rodízio, da qual participará, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos AFRFB lotados na Saana/DRF Varg inha;

§ 3º O servidor escalado no horário diferenciado cumprirá o expediente no período compreendido entre 14:00 h e 20:00 h, sem intervalo para refeição e se dedicará exclusivamente às atividades relacionadas aos desembaraços aduaneiros de exportação, no período compreendido entre 17:00 e 20:00h;

§ 4º O AFRFB mencionado no parágrafo 2º, ao término do período para o qual foi escalado para a jornada de 6 horas retornará, no primeiro dia útil subseqüente, à sua jornada e horário de trabalho habituais, no período compreendido entre 7:00 e 19:00 h;

Art. 3º Deverá ser afixada, nas dependências da Receita Federal do Brasil dentro do Porto Seco Sul de Minas, em local visível e de circulação de usuários dos serviços, quadro permanentemente atualizado, com a escala nominal dos servidores, constando dias e horários dos seus expedientes;

Art. 4º O Delegado da DRF Varginha poderá editar normas complementares ao cumprimento da presente Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 02 de maio de 2011 com validade de 90 (noventa) dias a partir dessa data, cabendo ao Delegado da DRF Varginha expedir mensalmente relatório constando o quantitativo de atendimentos realizados entre 17:00 e 20:00 h e outras informações julgadas relevantes. 

                                                HERMANO LEMOS DE AVELLAR MACHADO

 

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