Funrural: perdão de dívidas deve vir com contrapartida

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O projeto que perdoa as dívidas do Funrural, que deve ser votado em breve no Congresso Nacional deve ser compensado pela redução de gastos de outras áreas. Caso contrário, a decisão do presidente, Jair Bolsonaro pode ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal. O valor do perdão, num cenário otimista monta R$ 12 bilhões. O presidente teria que indicar o que virá no orçamento da União para compensar esse perdão de dívida. Se ele não o fizer, a poderá sofrer as sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal para quando o gestor público deixa de indicar a contrapartida”, explica o advogado tributarista, Joaquim Rolim Ferraz, do escritório Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados Associados.

A discussão que se coloca agora, no cenário político, é a intenção do presidente da República de fazer justiça tributária ao produtor rural, que está submetido a uma cobrança de um tributo que é ilegal da maneira legislativa como foi feita.

Segundo Ferraz, O presidente temo poder para enviar à Câmara dos Deputados um projeto de lei para anistiar as dívidas do produtor rural com o Funrural, mas isso passa pela análise de questões que, se não debatidas e fundamentadas, vão abrir mais um capítulo na polêmica história do Funrural e das medidas que já foram tomadas para o produtor, pelo próprio Congresso Nacional, pela Presidência da República e pelo Judiciário. “De 1º de janeiro de 2018 para cá, por exemplo, não se discute: está aprovado pela via legislativa adequada, sancionado pelo presidente pela via adequada, vigente e eficaz. Mas o passado anterior a 1º de janeiro de 2018, não tem essa segurança jurídica. Por conta disso, houve decisões legislativas, executivas e do Judiciário divergentes”, detalha o tributarista.

Para Ferraz, é preciso por uma pá de cal em cima e tirar essa surpresa negativa que veio em prejuízo do produtor rural. No entanto, é preciso fazer isso da maneira correta, como prevê a legislação, inclusive a LRF, caso contrário, será mais um capítulo com mais uma enxurrada de ações discutidas Judiciário. “Neste caso, mais uma vez se perpetua um contencioso extremamente inseguro para o produtor rural”, alerta.

A atual situação do produtor rural quanto ao pagamento do tributo é marcada pela insegurança jurídica. A Receita Federal tem autuado milhares de empresas, principalmente onde há maior concentração, ou seja, frigorífico, comercializador de grãos, pois a fiscalização tem um raio de alcance maior. “Ao cobrar o substituto tributário, a Receita não precisa ir até o substituído, isto é, ir até o produtor rural. Mas o substituto tem direito de regresso contra o substituído, ou seja, aquele frigorífico que for obrigado a pagar, aquele comercializador de grãos que for obrigado a pagar uma dívida que é do produtor rural, ele poderá agir regressivamente contra o produtor”, ressalta Ferraz.

Já não existe, hoje, um programa de regularização vigente com o prazo de adesão para o produtor. A maioria dos empresários do setor optou por passar a pagar o Funrural gerado a partir de janeiro do ano de 2018. Quanto ao passado, quem já está atuado, está se defendendo na via administrativa e na judicial.

Fonte: Compliance Comunicação – Assessoria de Imprensa

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