Fecafé já é realidade; FAEMG compõe grupo gestor

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Foi publicado o decreto estadual que regulamenta a instituição do Fecafé (Fundo Estadual de Café). Até o fim de 2014, o fundo deverá disponibilizar recursos do Tesouro Estadual da ordem de R$ 100 milhões para o desenvolvimento da cadeia produtiva do café. Só para 2013 já foram assegurados R$ 40 milhões.

O Fecafé será administrado pela Seapa (Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e pelo BDMG (Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais). Contará com recursos reembolsáveis, para projetos individuais, e não reembolsáveis, para projetos de interesse coletivo – como, por exemplo, o financiamento de ações de marketing para divulgação do produto mineiro no mercado interno e no exterior. Além dos recursos do Governo de Minas, o fundo contará ainda com parcela dos recursos do Crédito Presumido do Café (ICMS presumido).

Na avaliação do presidente da FAEMG (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais), Roberto Simões, a criação de um fundo, ou de qualquer ação que possa favorecer a produção de café é sempre uma boa notícia, embora os R$ 100 milhões sejam relativamente modestos para o tamanho do parque cafeeiro em Minas Gerais.

A FAEMG integra o grupo coordenador do fundo – formado por 15 representantes da sociedade civil, da Assembleia Legislativa e do Governo de Minas – que será instalado no início do próximo ano e se encarregará da definição de critérios para pleito de recursos, como taxa de juros e limite de crédito.

Contribuições da FAEMG trarão mais segurança ao produtor

Durante a fase de elaboração do decreto, a FAEMG apresentou sua avaliação e sugestões ao documento. Importantes contribuições elaboradas pela entidade foram incorporadas ao texto final, focadas especialmente na coparticipação da gestão do fundo e nos interesses do produtor rural mineiro.

A primeira delas torna as alterações sobre a suspensão de parcela de financiamento e vencimento extraordinário do contrato uma decisão conjunta entre BDMG e o grupo coordenador, em lugar de atribuição exclusiva do Banco. Outra conquista foi a exclusão da exigência de documentos próprios de regularidade ambiental para pedidos de financiamento, o que tornaria o processo de concessão muito penoso e lento, dificultando o acesso do produtor rural aos recursos reembolsáveis.

Com relação às condições para renegociação de contratos adimplentes, a FAEMG conseguiu a inserção na cláusula de situações em que fique comprovada a dificuldade de comercialização, juntamente àquelas de projeto impactado em produção e rentabilidade e com risco iminente de inadimplemento.

Fonte: Assessoria de Imprensa Faemg

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