Código Florestal: Sessão recomeça hoje de manhã em Brasília

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O presidente da Comissão Especial da Câmara que analisa mudanças no Código Florestal, deputado Moacir Micheletto (PMDB-PR), marcou para esta terça-feira (6/7), às 9h, nova reunião para tentar votar o parecer do deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP), relator da matéria que altera a legislação ambiental vigente. A decisão foi tomada no início da noite desta segunda-feira (5/7), depois de um dia inteiro de debates, que começaram por volta das 9h30 e prosseguiram à tarde, com o posicionamento dos deputados sobre o relatório final.

O relator Aldo Rebelo apresentou mudanças feitas em seu parecer apresentado no início de junho. Ele manteve no texto a redução de 30 metros para 15 metros da Área de Proteção Permanente (APP) na beira de rios com largura entre 5 metros e 10 metros. Mas retirou dos Estados a possibilidade de reduzir essa área pela metade mais uma vez, passando para 7,5 metros. Outra questão alterada, para ficar mais clara no texto, foi a dispensa de recomposição da reserva legal em propriedades com até quatro módulos rurais em áreas já consolidadas para produção.

Também ficou definido no relatório o Conselho Nacional de Recursos Hídricos e os conselhos estaduais possam reduzir em 50% as faixas mínimas nos rios de domínio da União e dos Estados. A extensão dessa faixa depende da largura do rio. Outra sugestão é que, em caso de desmatamento ilegal, o dono da terra, além da obrigação de recompor a vegetação, responda a sanções administrativas, civis e penais cabíveis, o que não estava previsto no texto inicial, apresentado no começo de junho.

Aldo Rebelo incluiu no texto a possibilidade de a compensação da área desmatada ser feita em outro Estado, mas ainda dentro do bioma. A ideia é permitir que donos de terras em São Paulo, por exemplo, possam fazer a compensação fora das fronteiras estaduais, mas ainda dentro da Mata Atlântica.

Outros pontos previstos na versão inicial do relatório devem ser mantidos, como a manutenção das áreas de produção consolidadas até dezembro de 2008, a suspensão, por cinco anos, de multas e sanções aos produtores que não cumprirem a legislação ambiental, além da autorização para novos desmatamentos no mesmo período e o cômputo das Áreas de Preservação Permanente (APPs) no cálculo da reserva legal. Também ficou previsto que caberá aos estados a definição sobre áreas de reserva legal, que são aquelas que devem ser preservadas com cobertura original nativa nas propriedades. No entanto, os estados devem respeitar os limites nacionais para conservação dos biomas: 80% na Amazônia Legal, 35% no Cerrado e 20% na Mata Atlântica, Caatinga e outros biomas.

Fonte: CNA

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