Câmara aprova medida provisória que pode encarecer o preço do café

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Foi aprovada, na última terça-feira (14), a Medida Provisória 545/11, que altera as regras de incidência do PIS/Pasep e Cofins sobre o café não torrado.

De acordo com o texto, a venda de café torrado terá a suspensão dos tributos, exceto se ocorrer para o consumidor final. Os produtores que exportarem o café sem torrá-lo terão direito a descontar desses tributos um crédito presumido equivalente a 10% das alíquotas.

Segundo a Agência Câmara, já as torrefadoras sujeitas ao regime não cumulativo poderão descontar do tributo a pagar um crédito correspondente a 80% das alíquotas. O produto comprado deverá ser usado para produzir café torrado ou extratos, essências e concentrados de café.

Já o crédito presumido obtido poderá ser usado nos meses subsequentes e, a cada trimestre, também poderá ser utilizado para compensar débitos de outros tributos caso tenha sobrado no desconto dos tributos. Com as mudanças, os produtores perdem o crédito presumido de 35% das alíquotas a que têm direito atualmente.

Reflexos negativos
Para o presidente da Abia (Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação), Edmundo Klotz, apesar das boas intenções do governo ao editar a medida provisória, os efeitos serão negativos ao País. “Mais uma vez, a indústria e o consumidor serão impactados por uma medida, que, na tentativa de aprimorar nosso sistema tributário, traz novas distorções. A MP nº 545 provocará aumento de custos de R$ 180 milhões para as empresas torrefadoras, levando o brasileiro a pagar mais caro pelo cafezinho”, explica.

Além do aumento no preço do café, a Associação também aponta que o corte na concessão dos créditos presumidos para a exportação do grão de café deve afetar a performance do setor no comércio internacional. “Seria profundamente temerário criar embaraços ao êxito obtido na exportação de café a partir da política de devolução dos créditos presumidos do PIS-Cofins. O mesmo vale para a ideia de ‘substituir’ as exportações brasileiras por café processado (torrado, moído ou solúvel), cuja participação econômica não chega sequer a 3% do volume exportado de café verde”, afirma o professor de direito tributário da USP, vice-presidente da IFA (International Fiscal Association), Heleno Taveira Torres.

Em 2011, as sacas de café renderam ao país US$ 8,5 bilhões, com a exportação de 33,3 milhões de sacas das 43,5 milhões produzidas. A previsão para 2012 é de uma safra ainda melhor.

A medida, que foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão, deverá ser votada ainda pelo Senado.

Fonte: Info Money

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