Café produzido no país ou importado só poderá ter, no máximo, 1% de impurezas

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Nesta segunda-feira (24/05), o ministro da Agricultura, Wagner Rossi, assinou uma instrução normativa para regulamentar a qualidade do café brasileiro e também para definir regras de importação do produto. As novas regras são válidas para o café torrado em grão e para o torrado e moído.

As medidas impostas pelo documento determinam, por exemplo, que 1% será o nível máximo de impurezas que o café pode apresentar, e que a umidade dos grãos não poderá ultrapassar os 5%. Também serão avaliados o estado de conservação do produto, aparência, odor e informações de rotulagem, como nome de fabricante, lote, prazo de validade e país de origem, quando for o caso. Há ainda garantias quanto a características sensoriais do grão, como aroma, sabor, fragrância e sabor residual.

As avaliações serão feitas por técnicos agrícolas ou engenheiros agrônomos especializados em café, que serão credenciados pelo Ministério da Agricultura. A prova da xícara (para análise das características da bebida) deverá ser realizada dentro de uma empresa também credenciada pelo ministério.

O classificador irá emitir um laudo técnico e a empresa em questão fornecerá um certificado de que o produto está dentro ou não do padrão. Os lotes dos produtos que não atenderem às exigências serão retirados do mercado.

Fiscalização

Quando as novas regras entrarem em vigor, o ministério distribuirá fiscais por todo o país para coletar amostras das marcas de café comercializadas no Brasil. Embalagens fechadas serão encaminhadas para laboratórios credenciados para análise da quantidade de impurezas no grão.

Outras amostras serão usadas para a prova da xícara, em que os especialistas averiguam as características sensoriais da bebida (sabor amargo, adstringência, solubilidade).

A íntegra da instrução normativa publicada no Diário Oficial da União pode ser lida aqui

Fonte: Sociedade Rural Brasileira

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