Café: governo define regras para combate emergencial da broca em Minas

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O Ministério da Agricultura definiu as regras para combater a praga broca-do-café (Hypothenemus hampei) em Minas Gerais, principal Estado produtor do grão, em caráter emergencial. O manejo da praga foi definido por meio da Portaria 711, do Ministério da Agricultura, publicada hoje no Diário Oficial da União.

A portaria prevê o controle químico da broca-do-café com inseticida a base de Ciantraniliprole, somente em talhões, quando a infestação atingir 3% a 5%, ou mais, de frutos broqueados.

O governo autorizou, ainda, a importação, em caráter emergencial e temporário, de produtos agrotóxicos que tenham como ingrediente ativo a substância Ciantraniliprole, para fins de controle da praga, somente no Estado de Minas. A autorização vigorará enquanto perdurar a situação de emergência fitossanitária, declarada na Portaria 188, do Ministério da Agricultura, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2014.

Fonte: Agência Estado

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