BNDES amplia o acesso aos recursos do PROGEREM

Imprimir

O BNDES, no contexto do seu Programa de Apoio ao Fortalecimento da Capacidade de Geração de Emprego e Renda – BNDES PROGEREN, modificou as regras de acesso e ampliou o limite máximo de faturamento anual das empresas que podem tomar estes recursos.

O novo texto, com as últimas alterações no regulamento do BNDES Progerem, podem ser verificadas na Circular nº 39/2012 e estarão no site da ABIC.

A principal alteração, que beneficia as indústrias MÉDIAS, que são aquelas que faturam de R$ 16 milhões/ano  a R$ 90 milhões/ano, e que pertençam ao setor de indústria de transformação (Seção C), no qual se enquadram as MÉDIAS indústrias de café, TAMBÉM poderão tomar recursos do PROGEREM.  Antes, essas indústrias tinham acesso vedado, e o limite anual ia até R$ 16 milhões/ano.  Agora, mais indústrias do setor de café terão acesso a este CAPITAL DE GIRO, cujo prazo total para pagamento pode ir até 36 meses, com carência de até 12 meses.  Não há restrição para empresas da Seção C, por origem ou município.  O beneficio é geral.

O texto da Circular 39/2012 já está incluído no site da ABIC e recomendamos sua atenta leitura. Além de condições excepcionais de crédito, o PROGEREM oferece o FGI – Fundo Garantidor do Investimento, que serve como fundo para diminuir o risco bancário e com isso, facilitar a tomada dos recursos pela indústria, com uma garantia adicional.

A INDÚSTRIA DE CAFÉ TEM AGORA UMA ÓTIMA OPORTUNIDADE PARA TOMAR RECURSOS QUE PODEM RECOMPOR SEU CAPITAL DE GIRO; RECONSTITUIR SEUS ESTOQUES DE MATÉRIA PRIMA E INSUMOS; APOIAR SUA MODERNIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA LUCRATIVIDADE.

O PROGEREM BNDES pode ser solicitado na rede bancária da CAIXA, com quem a ABIC firmou recente CONVÊNIO, ou em outro banco repassador credenciado.  A CAIXA é repassadora dos recursos do BNDES.

Fonte: Informativo ABIC

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *