Arrematantes de Opção de Café que não quiserem executar os títulos não sofrerão penalidades

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A Superintendência de Operações Comerciais (Suope), da Companhia Nacional de Abastecimento, responsável pela realização dos leilões da entidade, informou hoje (11) que não há previsão de multas ou penalidades para os titulares dos Contratos de Opção de Venda de café que optarem pelo não exercício. A informação vale para os avisos de leilão de nºs 149, de 23/set, 155, de 20/set, 161, de 27/set e 164, de 08/out. do ano passado.

Por outro lado, os produtores ou cooperativas que desejarem exercer esses contratos têm até o dia 14 deste mês para entregar os documentos necessários, relacionados ao local de plantio do café, à superintendência regional da Conab. A Suope lembra que não poderão ser executados contratos de titulares que não apresentarem os documentos citados até a data exigida que encerra no dia 14 de fevereiro.

O que é COV – O Contrato de Opção de Venda (COV) é uma modalidade de seguro de preços que dá ao produtor rural e/ou sua cooperativa o direito (e não a obrigação) de vender seu produto para o governo, em uma data futura, a um preço previamente fixado, protegendo-o, com isso, contra os riscos de queda nos preços no mercado. (Antônio Marcos da Costa / Conab)

Fonte: Superintendência de Marketing e Comunicação / Gerência de Imprensa

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