Ano Novo chega com mudanças no acesso ao crédito rural

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Com a chegada do Ano Novo, entram em vigor no Banco do Brasil, exigências referentes ao crédito rural. A partir de 3 de janeiro o licenciamento ambiental ou dispensa formal do órgão competente para todos os projetos agropecuários em vista, cumprindo o que determina a legislação vigente no seu Estado. Isso inclui os beneficiários de operações do Pronaf, de Pronamp e de custeio. Caso contrário, não terá direito a obter crédito rural.

As exigências também abrangem a outorga do uso da água, que deve ser apresentada quando o produtor solicitar crédito para investir em atividades que necessitam de recursos hídricos, tanto para áreas de conflito de água como para áreas sem conflito de água. O mesmo vale para financiamentos de atividades pecuárias de suinocultura e confinamento de bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos.

Em relação à reserva legal de acordo com o código florestal em vigor, a partir de 12 de junho, o produtor, para obter crédito, deve apresentar averbação ou adesão ao “Programa Mais Ambiente”, nome dado ao programa do governo federal para regularização ambiental.

Caso seja aprovado o novo projeto de lei do Código Florestal, haverá mudanças nas exigências para concessão do crédito rural.

Fonte: Clipping Cooxupé

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