ACAVE promove 1º Concurso de Qualidade dos Cafés do Campo das Vertentes

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A ACAVE – ASSOCIAÇAO DOS CAFEICULTORES DO CAMPO DAS VERTENTES tem a satisfação de promover em conjunto com a EMATER MG o 1º Concurso de Qualidade dos Cafés do CAMPO DAS VERTENTES. Todas as amostras que forem enviadas para o Concurso Estadual da EMATER MG, das cidades: Aguanil, Bom Sucesso, Camacho, Campo Belo, Cana Verde, Candeias, Carmo da Mata,Conceição da Barra de Minas, Cristais, Ibituruna, Nazareno, Oliveira, Perdões, Rezende Costa, Ribeirão Vermelho, Ritápolis, Santana do Jacaré, Santo Antonio do Amparo, São Francisco de Paula, São Joao Del Rei, São Tiago, estarão concorrendo ao Concurso do Campo das Vertentes.

Regulamento

Artigo 1 – Dos objetivos

Objetivo Geral:
Contribuir para uma melhor qualidade de vida do cafeicultor e da sociedade mineira, promovendo agregação de valor e distribuição de renda, por meio da produção sustentável de cafés de qualidade. Consolidar a região do Campo das Vertentes demarcada para o café como região produtora de cafés especiais.

Objetivos Específicos:
Promover os cafés da região do Campo das Vertentes e agregar valor aos cafés produzidos na CV.
Incentivar o aumento da qualidade dos cafés produzidos no Campo das Vertentes.
Destacar para o mercado nacional e internacional a Região do Campo das Vertentes como produtora de cafés especiais;
Identificar diferentes qualidades dos cafés na Região do Campo das Vertentes, visando o atendimento dos diversos segmentos do mercado nacional e internacional.
Integrar as cooperativas e empresas da cadeia produtiva do café neste processo extensionista, num esforço conjunto, para melhoria da qualidade dos cafés do Campo das Vertentes.
Possibilitar o aumento de emprego e renda na cafeicultura familiar.
Ter caráter educativo.
Promover a consolidação da cafeicultura familiar mineira nos cenários nacional e internacional, por meio de ação educativa.
Dinamizar as economias municipais e regionais em que a contribuição da cafeicultura é indispensável.
Estimular as demandas por tecnologias, produtos e serviços.
Otimizar recursos envolvidos em todo o agronegócio café.
Capacitar provadores de café do Estado para o trabalho com Cafés Especiais.
Otimizar recursos financeiros e humanos para uma assistência técnica de grande abrangência e alta efetividade.
Acompanhar a evolução da produção sustentável, produtividade e qualidade dos cafés das propriedades certificadas pelo Programa Certifica Minas Café.

Artigo 2 – Da Organização

O Concurso de Qualidade dos Cafés de Minas Gerais é organizado pelo Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA) e da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG), pelo Instituto Federal do Sul de Minas (IF Sul de Minas), pela Universidade Federal de Lavras (UFLA) e pela Fundação de Apoio, Ensino, Pesquisa e Extensão (FAEPE).

Artigo 3 – Da Realização

O Concurso de Qualidade dos Cafés de Minas Gerais – Edição 2018 abrange todo o Estado. A sede para fins deste Regulamento é a Unidade Central da Emater–MG. PARÁGRAFO 1: O Concurso de Qualidade dos Cafés de Minas Gerais será coordenado pelas seguintes comissões:

I – COMISSÃO ORGANIZADORA II – COMISSÃO JULGADORA III- COMISSÃO DE NEGÓCIOS IV- COMISSÃO DE DIVULGAÇÃO

a) Da Comissão Organizadora
É composta de 08 (oito) membros, sendo 4 (quatro) indicados pela Emater– MG, 1 (um) pela UFLA, 1 (um) pela Seapa, 1 pelo Instituto Federal do Sul de Minas – IF Sul de Minas, 1 pela FAEPE, tendo como presidente um dos quatro representantes da Emater–MG.

A COMISSÃO ORGANIZADORA possui as seguintes funções:
Coordenar o Concurso de Qualidade dos Cafés de Minas Gerais;
Selecionar e credenciar os classificadores e degustadores de café da Comissão Julgadora;
Credenciar os membros da Comissão de Negócios e da Comissão de Divulgação;
Coordenar o recebimento e envio das amostras devidamente codificadas, acondicionadas e lacradas à Comissão Julgadora;
Cadastrar as unidades de armazenamento para a guarda dos lotes classificados para o Concurso de Qualidade dos Cafés de Minas Gerais.
Exigir termo de responsabilidade de depósito e manutenção do lote, até o final do Concurso, em um dos armazéns credenciados, que deverá ser assinado pelo proprietário do lote, pelo responsável do armazém, pelo extensionista da Emater–MG e por um dos membros da Comissão Organizadora;
Homologar e divulgar os resultados do Concurso de Qualidade dos Cafés de Minas Gerais;
Coordenar a realização das etapas de classificação e premiação dos lotes vencedores;
Resolver os casos omissos neste Regulamento, em caráter definitivo.

b) Da Comissão Julgadora
É composta de, no mínimo, 10 (dez) classificadores e degustadores de café, devidamente credenciada pela COMISSÃO ORGANIZADORA e presidida por um representante indicado pelo IF do Sul de Minas, o qual não terá atribuição de julgamento das amostras.

A COMISSÃO JULGADORA possui as seguintes funções:
Receber as amostras de cafés devidamente codificadas e lacradas para avaliação e classificação de forma isenta e imparcial;
Verificar se as amostras recebidas atendem às exigências mínimas estabelecidas para o Concurso, desclassificando aquelas que estiverem fora das especificações descritas no Artigo 5 deste Regulamento;
Realizar a classificação física e sensorial das amostras, de acordo com a seguinte metodologia:
Determinação da umidade pelo método de capacitância em equipamento devidamente calibrado. Serão desclassificadas amostras com umidade superior a 12% e menor que 10%. Serão classificadas as amostras com umidade entre 10% e 12%.
Verificar o aspecto do produto quanto à secagem e cor. Serão desclassificadas amostras com colorações amarelada, amarela, esbranquiçada e discrepante.
Classificar as amostras quanto ao tipo, de acordo com a tabela brasileira de classificação de café, sendo classificadas as amostras tipo 2 para melhor, e quanto ao tamanho dos grãos, usando jogo de peneiras com crivos redondos de 16, 17, 18 e 19.

Não serão aceitas amostras com vazamento superior a 5,0 % na peneira 16.

Classificação da bebida quanto ao sabor e aroma, sendo desclassificadas amostras com notas de análise sensorial menores que 80 pontos, de acordo com a escala de classificação SCAA, onde serão analisados os atributos sensoriais de corpo, acidez, doçura, fragrância, gosto remanescente, impressão global, sabor e balanço, que receberão notas de 0 a 10;
A classificação física e sensorial poderá ser realizada no Centro de Excelência do Café, IF Sul de Minas Campus Machado;
A classificação final será pela ponderação das notas de melhor bebida (peso de 95%), com as notas obtidas no levantamento das condições socioeconômicas, ambientais e de rastreabilidade (peso de 5%), a ser feito por um técnico da EMATER MG, conforme formulário padrão do Concurso. Para as propriedades que possuam selo internacionalmente reconhecido de certificação de processo produtivo sob critérios de sustentabilidade, (CERTIFICA MINAS CAFÉ, UTZ CERTIFIED, RAINFOREST ALLIANCE, FAIR TRADE, ORGANICO, etc.), será conferida a nota integral neste quesito, ficando dispensadas da realização do levantamento. As notas de melhor bebida serão obtidas em amostras padronizadas em peneira 16 e acima, adotando a metodologia SCAA para prova, tendo como critério a atribuição de notas positivas de 0 (zero) a 10 (dez) para sabor, corpo, doçura, gosto remanescente, e com atribuição de notas negativas, variando de 0 (zero) a 5 (cinco), para adstringência, verde/imaturo e irregularidade, conforme quadro específico disponível com a Comissão. Para a composição da nota final de cada amostra, será feita a média das 02 (duas) notas, da nota da análise sensorial e da nota da avaliação socioambiental.

c) Da Comissão de Negócios É composta de membros da iniciativa pública e privada, devidamente credenciada pela COMISSÃO ORGANIZADORA e presidida pela Faepe, que deverá indicar seu representante. A COMISSÃO DE NEGÓCIOS tem como objetivo conseguir parceiros/patrocinadores para financiar todas as etapas e premiações do Concurso e sua divulgação.
d) Da Comissão de Divulgação É composta de membros da iniciativa pública e privada, devidamente credenciada pela COMISSÃO ORGANIZADORA e presidida por um representante indicado pela Emater–MG, SEAPA, Faepe e UFLA. A COMISSÃO DE DIVULGAÇÃO tem como objetivo divulgar todas as notícias sobre o Concurso, em todos os tipos de mídia. As notícias serão analisadas pela COMISSÃO ORGANIZADORA antes de sua publicação.

Artigo 4 – Da Habilitação e dos Requisitos dos Concorrentes

Podem-se inscrever e concorrer todos os cafeicultores dos municípios do Estado de Minas Gerais, com amostras de café Arábica produzido por eles no ano de 2018, que se enquadrarem nas seguintes categorias:

Categoria Café Natural Forma de preparo pelo qual o café recém-colhido, após passar por um processo de lavagem/separação, é levado para o terreiro para secar ao sol e/ou para o secador, sem remoção da casca.
Categoria Café Cereja Descascado, Despolpados e/ou Desmucilado Café cereja descascado: forma de preparo em que são lavados e separados os frutos verdes e secos dos maduros, que passam, então, por um descascador, seguindo, posteriormente, para a secagem.

Café cereja despolpado e/ou desmucilado: forma de preparo em que são lavados e separados os frutos verdes e secos dos maduros, que passam, então, por um descascador, seguindo, posteriormente, para um tanque de fermentação ou passam por um equipamento chamado desmucilador, seguindo para a secagem.

Paragrafo 1º – É vedada a participação dos membros das comissões Organizadora e Julgadora do Concurso, bem como dos promotores e cafeicultores, que tenham vínculo de parceria agrícola com funcionários das promotoras do Concurso e comerciante de café que não seja o cafeicultor do lote de café inscrito.

Artigo 5 – Das Amostras

Somente serão aceitos no Concurso de Qualidade dos Cafés de Minas Gerais cafés da espécie Coffea arabica L., colhidos no ano de 2018, tipo 2, de acordo com a tabela oficial brasileira de classificação de café. As amostras deverão ser nas peneiras 16 e acima, com vazamento máximo de 5% e umidade entre 10% e 12%. Amostras com notas de análise sensorial menor que 80 pontos, de acordo com a escala de classificação SCAA, serão desclassificadas. A lavoura de origem da amostra deverá ser georreferenciada e ter a cultivar identificada. As amostras devem representar fielmente o lote. O lote somente será rebeneficiado (preparado) após a etapa de classificação. Cada amostra da primeira etapa deve conter 2,0 kg de café beneficiado, conforme já definido neste Regulamento e deve ser acondicionada somente nas embalagens padronizadas, distribuídas pela Emater–MG para o Concurso, com o rótulo e a Ficha de Inscrição devidamente preenchida. As amostras devem ser entregues no escritório local da Emater–MG do seu respectivo município. As amostras de café não serão devolvidas aos seus
respectivos donos, sendo descartadas após o mês de janeiro do ano subsequente.

Artigo 6 – Do Lote

Cada cafeicultor poderá participar do Concurso com apenas 01 (uma) amostra em cada modalidade das respectivas categorias:

Categoria Natural;
Categoria Cereja Descascado, Despolpado e/ou Desmucilado. Ambos os lotes deverão possuir 05 (cinco) sacas de 60,5 kg de café beneficiado.

Os respectivos lotes das amostras pré-selecionadas devem ser depositados, num prazo máximo de 05 dias uteis após a divulgação dos resultados da primeira etapa, nas unidades de armazenamento cadastradas pela COMISSÃO ORGANIZADORA. Os cafeicultores obrigam-se a manter o lote finalista em estoque, sem comprometimento comercial, até a data do encerramento do Concurso, por sua conta e risco. Eventual perda de cotação do lote inscrito e armazenado não será, em hipótese alguma, indenizada. O cafeicultor pode, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, dispor do lote de café, estando desde já ciente de que a venda do lote, antes do encerramento oficial, significa a imediata desistência da participação no Concurso e sua imediata desclassificação.

Artigo 7 – Das Amostras Finalistas

Todas as amostras inscritas no Concurso passarão por análises físicas e sensoriais. A primeira etapa será de caráter eliminatório. Serão aprovadas à Etapa Final somente as amostras que obtiverem notas superiores à 84 pontos. Os cafés selecionados na primeira etapa serão reamostrados, na quantidade mínima de 5 kg (cinco quilos), por uma equipe designada pela Emater–MG. Nesta última etapa, os lotes de café devem obrigatoriamente estar preparados mecanicamente, lacrados e depositados em armazéns credenciados. Para as amostras finalistas, deverão ser enviadas uma amostra de 3 kg dos cafés selecionados após a última etapa, retirada no momento de se colocar um lacre no lote. Se esta amostra não coincidir física e sensorialmente com a amostra da segunda etapa, automaticamente, haverá a desclassificação da referida amostra. No ato da amostragem final, o técnico responsável aplicará o questionário socioambiental, que deverá obrigatoriamente ser assinado pelo cafeicultor ou responsável e o encaminhará junto com a amostra de 03 (três) kg à COMISSÃO ORGANIZADORA. Os cafés selecionados após a última etapa que estiverem em armazéns credenciados só poderão ser comercializados após o encerramento do Concurso por vontade e iniciativa particular de cada cafeicultor, sem ônus ou responsabilidade das instituições realizadoras deste Concurso. A COMISSÃO JULGADORA fará a classificação das melhores amostras recebidas para cada modalidade das duas categorias em cada região cafeeira do Estado de Minas Gerais.

Artigo 8 – Da Inscrição

O cafeicultor preencherá a ficha de inscrição e a assinará demonstrando o conhecimento e a concordância com o Regulamento do Concurso. A inscrição para o Concurso é isenta de taxas ou qualquer ônus para o participante e é feita apenas nos escritórios da Emater–MG.

Artigo 9 – Da Premiação

Na solenidade de encerramento do Concurso, serão ofertadas as seguintes premiações:
Certificados e homenagens apenas aos cafeicultores cujos cafés obtiverem pontuações acima de 84 pontos.
PREMIO para melhor café produzido por mulher cafeicultora, com a maior nota sensorial. Desempate certificação.

Artigo 10 – Das Disposições Gerais

As decisões da COMISSÃO JULGADORA são definitivas e irrecorríveis, cabendo aos participantes acatarem, uma vez que têm pleno conhecimento deste Regulamento e deram concordância no ato da inscrição. As instituições organizadoras não participarão da comercialização dos lotes de cafés deste Concurso.
Os resíduos das amostras serão doados para a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento e Ensino de Machado (FADEMA); Todos os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela COMISSÃO ORGANIZADORA do Concurso.

ETAPAS DO CONCURSO
As amostras enviadas para a primeira etapa deverão ser entregues até 06 de setembro de 2018, quinta-feira, nos escritórios locais da Emater–MG;
Nos meses de setembro, outubro e novembro as amostras inscritas no Concurso serão analisadas e julgadas por provadores especializados em cafés especiais;
Os três primeiros colocados em cada categoria, produzidos num dos 21 municípios do Campo das Vertentes, serão leiloados durante a realização do FESTIVAL DO CAFÉ DO CAMPO DAS VERTENTES a realizar-se em 27 de outubro de 2018, em Santo Antônio do Amparo – MG, em horário a ser divulgado. O preço mínimo ofertado por saca para cada lote das duas categorias será:

1 lugar – R$ 1.200,00 por saca (5 sacas) 2 lugar – R$ 1.000,00 por saca (5 sacas) 3 lugar – R$ 800,00 por saca (5 sacas)

Participarão deste leilão apenas cinco empresas patrocinadoras deste concurso junto a ACAVE. No leilão o lance mínimo será de R$50,00 por saca, acrescidos ao último preço ofertado, respeitandose os preços mínimos por saca acima estipulados.

Diretoria ACAVE

Santo Antônio do Amparo – MG 8, agosto de 2018

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